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Justiça

Decisão judicial não respeita a Constituição: quando a motivação não conta

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justiça, Constituição;

A decisão foi baseada em elementos anteriormente apresentados, fundamentação per, julgador tomou a decisão motivada com motivação clara, evitando tautologia em seu exercício.

Agora, é possível que uma decisão fundamentada em elementos anteriormente apresentados por outra autoridade caia dentro da justiça, desde que os motivos sejam claros e possam ser devidamente acessados e examinados pelas partes. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a justiça não foi violada, uma vez que a decisão foi baseada em elementos devidamente apresentados pela autoridade policial.

A decisão que autorizou a busca e apreensão foi sucinta e fez referência às motivações apresentadas pela autoridade policial. O juiz da causa adotou a fundamentação per relationem, aproveitando justificação autônoma em outra sentença ou argumentação da polícia ou Ministério Público para decidir. A defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, mas a decisão foi revertida na 5ª Turma, mantendo a validade das provas obtidas pela polícia. Isso ocorreu após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão da ministra Daniela Teixeira, que havia considerado que a fundamentação da decisão que autorizou a diligência era genérica, sem motivação para justificar sua conclusão.

Justiça e Legitimidade

Na decisão recente da Corte Suprema, a Justiça prevaleceu com o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, que contou com o apoio dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Nesta justiça, a motivação-clara foi determinante para a decisão, com a fundamentação-per relação permitindo que o julgador tomou a decisão de forma justificada.

Na ocasião, o relatório policial que embasou o pedido apresentou elementos fáticos claros e consistentes, que demonstraram a existência de fundadas suspeitas sobre a prática do crime de tráfico de drogas, incluindo diligências anteriores na investigação. Dessa forma, ficou justificada a concisão do juízo, evitando-se o exercício de tautologia na decisão – o uso de palavras diferentes para expressar a mesma ideia, apenas para justificar a fundamentação.

Dessa forma, a decisão de busca e apreensão foi baseada em elementos fáticos claros, consistentes e acessíveis, não havendo que se falar em nulidade por falta de fundamentação. A técnica adotada pelo juízo de primeiro grau foi legítima e compatível com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte, como destaca a Justiça.

O caso foi julgado com o número HC 876.612, tendo como referência a decisão de Danilo Vital.

Fonte: © Direto News

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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