Justiça
Dano Moral por Morte em Conduta Médica.

Morte de paciente: sonda gástrica recolocada, conduta médica inadequada, parada cardiorrespiratória, danos morais causados.
No âmbito do direito brasileiro, o dano pode ser classificado em diferentes categorias, incluindo o dano moral, que se refere a lesões que afetam a esfera emocional, psicológica e social de uma pessoa ou grupo de pessoas. Nesse contexto, a morte de um paciente pode ser considerada um dano significativo, afetando não apenas a família do falecido, mas também os profissionais de saúde que atuaram no seu tratamento e paciente subsequente.
Na esfera médica, o dano pode ter causas diversas, desde a imprudência de um profissional até a inadequação do tratamento. Nesse sentido, a ocorrência de uma morte pode ser atribuída a uma falha no atendimento médico, como a falta de tratamento adequado ou a inadequação de equipamentos. A responsabilidade por esses danos pode ser atribuída aos prestadores do tratamento médico, os quais devem ser responsabilizados por suas ações (ou omissões) que resultaram no dano.
Danos morais e materiais em decorrência de morte
Um paciente faleceu dois dias após sofrer danos por não ter uma sonda gástrica recolocada no momento adequado, o que levou ao acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico e parada cardiorrespiratória. A recolocação da sonda foi realizada por um médico em um consultório próprio, mas o paciente precisou ser levado a um hospital municipal devido a falha na sonda. O procedimento foi conduzido por um médico, mas o paciente precisou ser levado a um hospital municipal após a sonda se soltar.
Conduta médica questionada
O filho do paciente entrou com um processo contra o médico, o hospital particular e o município, alegando que houve imprudência na colocação da sonda e conduta omissa do município em não fornecer atendimento adequado. A juíza negou o pedido de indenização por danos morais e materiais, destacando que os hospitais adotaram a cautela necessária e que o médico foi ao hospital municipal para reimplantar a sonda menos de cinco horas após a entrada do paciente. Além disso, o filho não comprovou a existência de danos materiais, tendo gasto apenas R$ 480 com a saúde do pai, e não apresentou provas de que a espera na recolocação da sonda teve relação com a morte.
Danos morais e materiais
O filho foi condenado a pagar as custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença destacou que a falta de nexo causal entre a espera na recolocação da sonda e a morte do paciente impediu a condenação dos réus por danos morais e materiais.
Fonte: © Conjur