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Justiça

CNI pede revisão de tese sobre ineficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contra ruído

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A Confederação Nacional da Indústria entrou com ações no Supremo Tribunal Federal para revisar tese sobre EPIs, exposição a ruídos e tempo de serviço para aposentadoria.

Em que pese a tese questionada estar em vigor há mais de 8 anos, é notável a controvérsia ao redor do seu conceito e aplicação prática. A interpretação em questão poderia afetar direta e indiretamente a vida de milhares de trabalhadores em todo o Brasil, especialmente aqueles mais expostos a ambientes de trabalho hostis.

É fundamental ressaltar que o uso adequado do equipamento de proteção individual (EPI) é essencial para a segurança dos trabalhadores. Contudo, a utilização de EPIs deve ser acompanhada de medidas comuns de proteção individual para garantir a segurança completa. Na verdade, a combinação dessas medidas é fundamental para minimizar os riscos. Além disso, é preciso lembrar que o EPI não descaracteriza o tempo de serviço para aposentadoria especial, conforme lembra a Confederação Nacional da Indústria.

Impacto de uma Tese que Presumiu Insuficiência dos EPIs Contra Ruído

A história de uma tese de 2014, que presumiu o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra ruído não ser suficiente para afastar o tempo de serviço para aposentadoria especial, remonta a uma década. Essa interpretação espraiou seus efeitos, influenciando a Receita Federal quanto à cobrança de contribuição adicional e a incidência do artigo 202 do Regulamento da Previdência Social. Essas normas são alvo de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI), em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ainda pede a derrubada do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas para financiamento da aposentadoria especial.

Consequências do Uso Insuficiente de EPIs

A CNI também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos mediante garantia do contraditório e comprovação da ineficiência dos EPIs usados. A entidade contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que apenas repetiu a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), ao admitir que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial no caso de exposição a ruídos. Nesse caso, a CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Relator das Ações e Revisão Necessária

O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que já despachou adotando o rito abreviado — ou seja, não haverá concessão de liminar e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário. A revisão necessária do uso pouco ortodoxo de ADI e ADPF em conjunto para a tentativa de derrubar uma tese fixada há dez anos pelo STF é uma aposta da CNI graças ao impacto que a interpretação dada pela Justiça, pela Fazenda e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem causando aos contribuintes.

Consequências da Exposição a Ruídos e Importância da Proteção

Segundo a entidade, o entendimento tem sido de que manter empregado em atividade que permita a concessão de aposentadoria especial é o que basta para fato gerador da referida contribuição adicional. Como o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, juízes por todo o país têm rejeitado a produção de prova no sentido da exposição aos níveis de ruídos. A Receita Federal, por sua vez, vem estendendo essa interpretação para todo e qualquer agente nocivo, a partir do Ato Declaratório Interpretativo 2/2019.

Desafios e Perspectivas

Segundo a CNI, dez anos depois da tese do STF, a ciência afirma que há equipamentos eficazes para o ruído. E que a interpretação vigente alinha conduta de empregadores diligentes, que oferecem equipamento de proteção individual, àqueles que não têm o mesmo cuidado. ‘Se, a partir de agora, for concluído que os EPIs não atendem ao fim ao que se destinam, não há motivo lógico para se exigir sua utilização, o que fragiliza e desestimula a proteção da saúde de milhões de trabalhadores. Não se pode conceber que decorra sanção a quem segue, com rigor, aquilo que o Ministério do Trabalho e Emprego determina em tema de segurança e medicina do trabalho’, diz a petição.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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