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Justiça

Chuva, falta de preposto em audiência, condena banco.

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Subseção-Especializada do Tribunal-Superior rejeitou recurso de banco que pretendia anular decisão em que o preposto alegou que chuvas desempenhou papel no acidente e audiência foi negada.

Em decisão proferida no dia 16/02/2022, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de banco que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista. Ele alegou que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador naquele dia. De acordo com a decisão, a justificativa não foi aceita pela SDI-2, pois alegação não foi verificada e não foi apresentada documentação comprobatória.

A SDI-2 entendeu que a chuva não pode ser considerada uma circunstância imprevisível que impossibilitasse o comparecimento do preposto. Além disso, a chuva não foi a única razão invocada pelo banco, pois também alegou que o preposto foi prejudicado por causa das chuvas que ocorreram na cidade. Isso significa que a decisão da SDI-2 deu maior ênfase à importância de se apresentar documentação comprobatória para justificar a ausência em audiências trabalhistas, em vez de depender de circunstâncias externas, como a chuva.

Audiência Negada: Chuvas não Impediram Locomoção

Em um caso notável, o Tribunal Superior (TST) recentemente examinou uma questão controversa relacionada à revelia em um processo trabalhista. A controvérsia envolvia o argumento de que fortes chuvas em Salvador, capital da Bahia, no dia da audiência teriam impedido o comparecimento do preposto do banco, levando ao adiamento da audiência. No entanto, o TST não concordou com essa justificativa, considerando-a não relevante para afastar a revelia.

Chuvas Fortes em Salvador

No dia da audiência, o advogado do banco registrou que havia chovido forte em Salvador desde o dia anterior, o que gerou grande engarrafamento. Nesse contexto, o banco solicitou adiamento da audiência, argumentando que as condições climáticas não permitiam a locomoção do preposto. No entanto, o pedido de adiamento foi rejeitado e o banco foi condenado à revelia ao pagamento de diversas parcelas.

Chuvas não Impediram Outras Partes

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) registrou que as chuvas não impediram os servidores, o juiz, a parte contrária, seu advogado e o próprio advogado da empresa de chegarem ao local no horário da audiência. Esse fato destacou a inconsistência na justificativa apresentada pelo banco de que as chuvas impediram a locomoção do preposto.

Chuvas Desempenhou Papel Secundário

Após a decisão se tornar definitiva, o banco ajuizou ação rescisória para anulá-la, com o argumento de que foi um caso de força maior que o impedira de comparecer à audiência. Nesse contexto, a empresa apresentou notícias de jornais informando o caos causado pelas chuvas, com alagamentos e engarrafamentos. No entanto, essa alegação foi contestada pelo empregado, que argumentou que foram realizadas 30 audiências nos 15 minutos anteriores e nos 15 minutos posteriores à aplicação da revelia ao banco.

Subseção-Especializada Rejeitou Alegações

O TRT da 5ª Região rejeitou a ação, por entender que a tese do banco exigiria o reexame de fatos e provas do processo original, medida incabível em ação rescisória baseada em violação de lei (Súmula 410 do TST). O banco então recorreu ao TST.

Tribunal-Superior Reafirmou Decisão

O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que não há controvérsia quanto à ocorrência das chuvas em Salvador no dia da audiência. Contudo, o cerne da questão é se, ao não considerar esse fato como motivo relevante para afastar a revelia, o TRT violou dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da ação rescisória. O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, para afastar a revelia, é necessária prova robusta da impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Preposto-Alegou que não poderia ir à Audiência

Em relação à argumentação do banco de que as chuvas impediram a locomoção do preposto, o ministro observou que, embora haja registros de chuvas em Salvador, não há provas que comprovem a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência. Além disso, o TST considerou que a decisão do TRT não violou dispositivos da CLT e do CPC que tratam da ação rescisória.

Audiência-Negada: Encerramento

A decisão do TST foi unânime e reafirmou a decisão do TRT, considerando que a justificativa apresentada pelo banco não representou motivo relevante para afastar a revelia. Essa decisão reforça a importância da análise cuidadosa das justificativas apresentadas pelas partes em processos trabalhistas e da aplicação rigorosa da legislação e da jurisprudência.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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