Justiça
CCJ: Deverão permanecer na cadeia, os homicidas e estupradores, pois não haverá progressão de pena.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou medidas contra a classe-crime, produzir e disseminar-pornografia, aliciamento de crianças e efeitos dissuasório.
A pena não pode ser vista como um fim em si mesma, mas sim como um meio para o fim de garantir a justiça e a segurança para todos. Nesse sentido, a aprovação do projeto pelo Senado Federal é um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e segura.
Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado, o estupro e outros, merecem uma resposta contundente do Estado. A proibição da progressão de pena para esses crimes é uma medida que visou aumentar a duração da pena para os condenados, garantindo que eles não possam ser libertados da prisão tão cedo. Além disso, a pena também serve como uma forma de prevenir o crime, criando um ambiente de crime que dissuada pessoas de cometerem atos hediondos.
Cumprimento Integral de Pena para Crimes Hediondos
Em um esforço para reforçar o sistema penal brasileiro, o senador Flávio Arns (PSB-PR) propôs uma alteração nas leis que regem os crimes hediondos, com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Essa proposta visa estabelecer que as penas previstas para determinados crimes hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para o semiaberto ou o regime aberto. A pena é a ferramenta principal para punir e reeducar.
Os crimes que se enquadram nessa nova regra são:
* Homicídio qualificado: um homicídio que apresenta circunstâncias que o tornam mais grave.
* Estupro: um crime sexual que envolve violência ou coação.
* Epidemia com resultado morte: a propagação de uma doença que resulta em morte.
* Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável: estimular ou facilitar a exploração sexual de menores.
* Sequestro de menor de idade: o rapto ou detenção de uma criança.
* Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente: o comércio de seres humanos que envolve menores.
* Genocídio: o crime de matar pessoas por motivos de etnia, religião, política ou outras razões.
* Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet: estimular ou ajudar alguém a se suicidar ou cometer automutilação, usando a internet.
* Liderança de organização criminosa: o comando de uma organização criminosa.
Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passam a não ser passíveis de progressão de regime. São eles:
* Produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil: criar, espalhar e armazenar conteúdo que envolve menores em situações sexuais.
* Aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos: atrair crianças para realizar atos sexuais.
Para crimes que não estão incluídos nesse rol, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, continua permitida a progressão para o regime semiaberto ou aberto.
O objetivo da medida é evitar que crimes hediondos sejam cometidos novamente por pessoas que perderam a eficácia preventiva da pena devido a progressão de regime.
Fonte: © Direto News