Justiça
Banco deve devolver o valor de Pix, caso de roubo de celular, diz TJ-SP

As instituições financeiras devem se responsabilizar por prejuízos inerentes à própria atividade e fornecer mecanismos para o bloqueio de fraude e aplicativo da massa-corrente, avaliados por desembargadores.
O banco, responsável por gerenciar os recursos financeiros, deve ser cada vez mais transparente e seguro. Dessa maneira, é possível evitar fraudes e manter a confiança dos clientes. Assim, é fundamental que as instituições estejam preparadas para lidar com ocorrências de fraude.
É preciso que o banco tenha um sistema de segurança robusto para evitar a perda indevida de dinheiro. Caso seja vítima de fraude, o cliente deve comunicar o fato à instituição financeira para que ela possa iniciar as medidas necessárias para reembolsar o valor subtraído.
Golpe Cibernético na Conta Bancária
Uma cliente foi vítima de um golpe financeiro por meio da aplicação de um banco, resultando em uma perda de R$ 29.985,88 de sua conta corrente, na massa-corrente de sua vida financeira. O incidente ocorreu após o roubo de seu celular, que foi desbloqueado rapidamente pelo ladrão, permitindo-lhe acessar o aplicativo do banco e realizar a transferência por meio do Pix. A mulher esperava por um carro na rua, quando um ciclista roubou seu celular, o que impediu que ela bloqueasse o telefone e desembargadores.
A instituição financeira, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, mas os desembargadores não aceitaram essa justificativa. Eles condenaram o banco a devolver o valor à mulher e pagar R$ 5 mil por danos morais, devido ao mau atendimento e à demora para resolver o caso. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a apelação do banco.
A responsabilidade do banco foi destacada pelos desembargadores, que citaram a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes, especialmente quando falhas em seus sistemas facilitam o golpe. Além disso, os desembargadores consideraram que a instituição financeira não atuou com a devida diligência ao permitir a conclusão da operação, mesmo sabendo que a transação impugnada era anormal.
O relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, ressaltou que os fatos foram suficientes para causar à parte autora desgastes emocionais, transtornos e dissabores que não podem ser considerados como mero aborrecimento. Ele destacou também que o banco poderia ter evitado a perda se não houvesse falha no sistema de segurança, que deixou de bloquear a transação até se certificar de sua regularidade.
A advogada do cliente, Alexandre Berthe Pinto, destacou que a segurança dos clientes deve ser uma prioridade e cabe aos bancos adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores. Ela enfatizou que a decisão é um exemplo da responsabilidade que os bancos devem ter em relação aos seus clientes.
O caso é um exemplo de como a fraude-na na aplicação de um banco pode ter consequências graves para os clientes, e como a responsabilidade do banco pode ser questionada em caso de falha no sistema de segurança.
Fonte: © Conjur