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Ágio, em, operações societárias: O, interno, em, operações, societárias, por que é, essencial, que ele esteja presente

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Existência de propósito negocial em empresas-veículo usadas em operações que geram ágio interno está no cerne da divergência, envolvendo termos como amortização, exercício econômico, reestruturação societária, motivação econômica.

Ao analisar as operações societárias que geram ágio interno, são percebidas nuances que afetam a percepção das partes envolvidas nas transações. As empresas-veículo, como entidades jurídicas, desempenham um papel central nestas negociações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado questões divergentes nas turmas de Direito Público, particularmente em relação à existência de propósito negocial nas empresas-veículo usadas em operações que geram ágio interno. A utilização de veículos jurídicos para a realização de transações complexas gera desafios para a interpretação das leis e regulamentos. A incorporação destes veículos nas operações implica em uma reflexão acerca da sua efetividade e da sua capacidade de promover ágio interno de forma efetiva.

Ágio Interno: O Grande Desafio Tributário

Para os especialistas em tributação, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será o palco decisivo para resolver uma divergência interessante relacionada à amortização do ágio interno gerado pelo uso de empresa-veículo. A motivação econômica por trás da existência dessas empresas é frequentemente questionada, pois elas são criadas artificialmente para criar mais-valia, o que gera ágio interno ao serem incorporadas por outra empresa do mesmo grupo societário. Esse ágio interno, por sua vez, pode ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração de lucro real à razão de 1/60 por mês, reduzindo a base de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa estratégia de criação de empresas-veículo foi amplamente utilizada por contribuintes brasileiros, que passaram a criar empresas pertencentes a elas próprias e, posteriormente, as incorporaram, gerando ágio interno que poderia ser amortizado. A prática era tão comum que, segundo o ministro Francisco Falcão, do STJ, hoje representa uma controvérsia de R$ 100 bilhões.

A dúvida que permanece é se o uso de empresa-veículo para gerar ágio interno será sempre considerado um artifício vedado para obter efeitos tributários. Francisco Falcão defende que o uso de empresa-veículo representa um abuso do direito de amortização previsto pela lei. A divergência surge do fato de que a 1ª Turma julgou o tema em 2023 e concluiu que o Fisco não pode presumir que essas empresas sejam desprovidas de fundamento material ou econômico, de modo a afastar a amortização do ágio interno.

O relator do caso, o ministro Gurgel de Faria, apontou como legítima a criação de empresas-veículo que sejam segregadas por razões estratégicas, econômicas ou operacionais. Em suma, a análise vai depender de cada caso concreto. Recentemente, a 2ª Turma foi bem menos benevolente: apontou que empresa-veículo não é empresa, nos termos do Código Civil, porque não há exercício de atividade econômica organizada para a circulação de bens ou serviços.

Portanto, sua criação e uso para operações de reestruturação societária, quando seu valor é atribuído em consenso entre as partes envolvidas (sendo elas, na verdade, a mesma pessoa jurídica, já que pertencem ao mesmo grupo econômico) não gera amortização. O relator, o ministro Francisco Falcão, defendeu que ‘o abuso de direito perpetrado com a criação de estruturas artificiais para aproveitamento do ágio e pagamento a menor de tributos agride a juridicidade do ordenamento’.

Para os tributaristas, essa diferença de encarar o tema torna inevitável que ele seja levado à 1ª Seção, que reúne os integrantes da 1ª e 2ª Turmas,

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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