Justiça
Acelerar o carro não legitima abordagem policial.

Aumentar a velocidade ao ver a polícia não configura manifesta atitude suspeita em atendimento.
A abordagem veicular deve ter como base elementos concretos e objetivos que justifiquem a busca pessoal, e não apenas a percepção subjetiva de um policial. O simples aumento da velocidade de um veículo não é suficiente para caracterizar uma atitude suspeita.
Além disso, a abordagem veicular deve ser realizada com cautela e respeito ao direito à liberdade individual. Qualquer procedimento deve estar fundamentado em critérios objetivos e estruturados, evitando a busca aleatória e veicular sem justificativa. A abordagem deve ser sempre transparente e justa.
Abordagem Policial Justificada por Atitude Suspeita?
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu um caso que abordou a legalidade de uma abordagem policial, levantando questões sobre a justificativa para a busca veicular e a atenção ao celular do suspeito. A abordagem foi justificada pelo aumento da velocidade do veículo ao avistar a viatura policial, o que gerou uma discussão sobre a abordagem policial e sua justificativa. Os policiais, durante uma rotina de patrulhamento, perceberam que outro veículo aumentou a velocidade, configurando uma atitude suspeita.
No entanto, a Ministra Daniela Teixeira, relatora do Habeas Corpus, questionou a legalidade da abordagem, argumentando que não houve indicação de qualquer atitude concreta que indicasse a posse do material ilícito. Ela enfatizou que o simples fato de o motorista aumentar a velocidade ao perceber a presença da polícia não configura atitude suspeita suficiente para justificar a busca pessoal e a abordagem veicular.
A ministra também destacou que a ação de atender o celular do suspeito gera provas ilícitas e que, até o momento, nada ilegal havia sido encontrado. A descoberta da droga ocorreu somente após e em razão da ligação telefônica feita para o aparelho de celular do paciente, atendida pelo policial. A Constituição Federal consagra o direito ao sigilo das comunicações telefônicas, o que levou a ministra a concluir que a ação policial é nula desde o primeiro momento.
A votação foi unânime, com a ministra Daniela Teixeira afirmando que a abordagem policial foi ilegal, pois não houve atitude concreta que justificasse a busca pessoal e a abordagem veicular. O caso ilustra a importância da justificativa para as abordagens policiais e a necessidade de atenção ao direito ao sigilo das comunicações telefônicas.
A questo da abordagem policial é crucial no contexto da busca veicular e da atenção ao celular do suspeito. Os policiais devem ter uma abordagem justificada e fundamentada, com base em fatos concretos que indiquem a possibilidade de crime ou infração. A ilegalidade da abordagem pode ter consequências significativas, como a obtenção de provas ilícitas e a violação de direitos fundamentais.
A decisão da 5ª Turma do STJ reforça a importância de uma abordagem policial justificada e fundamentada, com base em fatos concretos e não apenas em intuições ou impressões subjetivas da autoridade policial. A atenção ao direito ao sigilo das comunicações telefônicas é fundamental para evitar a obtenção de provas ilícitas e garantir a legalidade das abordagens policiais.
Fonte: © Conjur