Justiça
A Maternidade Socioafetiva Protegida no Direito Brasileiro: Reconhecimento de Avó como Mãe
Uma mulher de Joinville obteve o reconhecimento da relação socioafetiva materna à filiação com sua avó.
No Brasil, a maternidade é um direito garantido por lei, mas existem casos em que a maternidade biológica não é prova suficiente para determinar a maternidade legal. Isso acontece quando a mulher não está registrada no cartório do local de nascimento do filho ou quando não há certidão de nascimento.
Uma mulher de Joinville entrou em contato com a justiça para que sua avó biológica fosse reconhecida como a verdadeira mãe de seu filho. Ela argumentou que a relação socioafetiva entre a avó e o filho era tão forte que não poderia ser ignorada pela justiça. A justiça entendeu a necessidade de reconhecer a maternidade da avó biológica, pois sua relação com o filho era mais do que apenas uma relação de parentesco. Além disso, a maternidade pode ser exercida também pela figura paterna, como é o caso da paternidade social, que é quando uma pessoa não biologicamente relacionada ao filho assume o papel de pai.
Maternidade, o vínculo que transcende a relação biológica
Em uma decisão inovadora, a 1ª Vara da Família da comarca de Joinville determinou a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora, após o magistrado analisar a relação socioafetiva estabelecida entre elas. O processo ganhou destaque por ressaltar a importância dos laços afetivos na constituição das relações familiares.
A maternidade, um direito fundamental
A autora, que foi criada desde a infância pela avó falecida, alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno que deveria ser formalizado na certidão de nascimento. A decisão do magistrado reforça a idéia de que o direito à maternidade está fundamentado em valores constitucionais, como o respeito à dignidade humana.
A paternidade e a parentalidade, elementos fundamentais da filiação
O magistrado destacou que a filiação não se limita à relação biológica. ‘A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social’, afirmou. A decisão também ressaltou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia.
A relação socioafetiva, um fator determinante
Entre as provas apresentadas, o magistrado chamou atenção para o registro da avó como mãe em um evento público, como na crisma da autora. Depoimentos orais confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó e que as duas se consideravam mãe e filha reciprocamente até o falecimento da avó. A decisão reforça a relevância dos laços afetivos na constituição das relações familiares.
O reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro
O processo tramitou em segredo de justiça, mas a decisão reforça a idéia de que o afeto e a convivência social são elementos fundamentais para o reconhecimento da filiação no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão também destacou que a questão limita-se à ordem do direito privado e personalíssimo, de forma que inexiste proibitivo legal no caso concreto.
Fonte: © Direto News