Justiça
A Licitação pode ser o grande risco do orçamento
Desembargador Breno Caiado suspendeu edital de licitação para gestão de rejeitos sólidos valorizada em R$ 39,3 milhões.
Em um contexto de atenção ao meio ambiente, a licitação de serviços para a gestão de rejeitos sólidos urbanos em Goiânia foi um processo licitatório altamente esperado, contudo sua realização foi suspensa, em decorrência de uma ação popular apresentada pela sociedade. A licitação em questão foi o resultado de um esforço conjunto dos poderes públicos locais para encontrar soluções eficazes para os problemas ambientais.
O desembargador Breno Caiado deferiu o pedido de tutela antecipada, suspendendo o edital licitatório, em resposta a alegações de irregularidades no processo de seleção da empresa vencedora. A decisão do magistrado foi fundamentada na necessidade de respeitar a lei e evitar eventuais injustiças, ressaltando a importância de um processo licitatório transparente e justo. Uma vez que a ação popular tenha sido um catalisador para a reavaliação da situação, a sociedade pode agora aguardar a continuidade do processo de licitação, em atendimento a princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa.
Problematização de Licitações no Contexto de Gestão de Resíduos Sólidos
A licitação para a gestão de resíduos sólidos urbanos, prevista em um custo de R$ 39,3 milhões, foi objeto de uma ação popular interposta pelo vereador goianiense Kleybe Morais (MDB). A medida foi motivada por um processo licitatório conduzido pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade), que estava em fim de mandato. O agravo de instrumento questionava a possibilidade de o edital de licitação ser levado à frente, considerando a afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000).
O magistrado destacou que a plausibilidade do direito alegado estava especialmente manifesta na afronta ao dispositivo mencionado, que proíbe o titular de Poder Público de contrair licitação no fim do mandato, quando não possa ser quitada no mesmo exercício financeiro ou esteja sujeita a exercícios seguintes sem previsão de recursos. Além disso, o desembargador pontuou que faltam estudos técnicos para viabilizar o edital e que há risco de comprometimento do orçamento municipal, considerando a contratação de R$ 39,3 milhões.
O magistrado também ressaltou que o perigo de dano grave ou de difícil reparação se materializa diante da iminência de contratos emergenciais com base no edital impugnado, apresentando risco significativo de comprometimento ao patrimônio público e ao meio ambiente. Com base nessas considerações, o magistrado suspendeu a iniciativa do prefeito goianiense.
A decisão do TJ-GO foi seguida por um Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCE-GO), que também determinou a suspensão do pregão, por razões semelhantes. O advogado Matheus Costa atuou em favor do vereador e destacou que a suspensão do edital de licitação garantiria que os atos sejam limitados com transparência e planejamento, conforme os princípios constitucionais.
Em resumo, a licitação em questão foi objeto de uma ação popular que questionava a possibilidade de o edital de licitação ser levado à frente, considerando a afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a falta de estudos técnicos para viabilizar o edital. A suspensão do edital de licitação foi determinada tanto pelo TJ-GO quanto pelo TCE-GO, garantindo que os atos sejam limitados com transparência e planejamento.
Fonte: © Conjur