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Viralizada na rede, quem se vira é o supermercado: especialista explica o que aconteceu

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Internautas suspeitam de erro de funcionários em loja que vendeu itens perdidos com etiqueta de liquidação. Advogado aconselha recompensa cobrada em redes sociais, mas a loja se manteve silenciosa.

Um caso de venda incomum aconteceu em uma loja do Walmart nos Estados Unidos, gerando curiosidade e discussão nas redes sociais. A cliente Devin Montes relatou ter encontrado um cobertor à venda na loja, o que a deixou surpresa, pois ela havia perdido o item durante uma visita anterior.

A situação pode ter ocorrido devido à venda de produtos recolhidos anteriormente pela loja. Seja como for, a história chamou a atenção por ser um caso de venda de item perdido. Além disso, a venda do cobertor pode ter sido feita sem que a cliente Devin Montes tivesse conhecimento. A loja pode ter optado por comercializar os itens perdidos ao invés de apenas colocar a peça de volta no estoque.

Alguns podem questionar se essa venda foi legal, considerando que o cobertor pertencia à Devin Montes. A loja pode ter agido dentro das regras ao leiloar o item perdido, mas a questão da propriedade e do direito à indenização ainda podem ser discutidas. A situação é um exemplo de como a venda de produtos pode ser influenciada por circunstâncias específicas.

Legislação Brasileira e Venda de Itens Perdidos

O caso de Devin, uma influenciadora que perdeu o cobertor da filha em uma loja do Walmart e posteriormente encontrou-o etiquetado como liquidação, gerou repercussão nas redes sociais. Com mais de 2,1 milhões de visualizações, o vídeo de Devin rapidamente viralizou, com muitas pessoas compartilhando experiências semelhantes de itens perdidos sendo vendidos em lojas. Nesse contexto, é necessário questionar se lojistas podem vender itens perdidos. De acordo com a legislação brasileira, as empresas devem devolver os itens perdidos ao proprietário ou legítimo possuidor dentro de um prazo de 15 dias. Em caso de não devolução, a prática pode ser considerada crime, conforme explica Marco Antônio Pascoali, advogado em Direito Empresarial no Schiefler Advocacia.

A legislação determina que uma empresa é obrigada a restituir o bem ao dono ou entregá-lo à autoridade competente. A venda desses itens como mercadoria viola o dever legal de devolução e pode configurar o crime de ‘apropriação de coisa achada’, previsto no Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou multa. Além disso, a legislação prevê que a empresa tem direito a uma recompensa de até 5% do valor do item, somada aos custos de manutenção, ao devolver o bem ao proprietário.

O pagamento da recompensa é previsto no Código Civil. Caso o valor seja pago, é importante lembrar que a empresa deve ser capaz de demonstrar o bem e comprovar a sua procedência. A ausência de documentos pode causar problemas. Outro caso que surgiu na internet foi de um usuário que relatou ter encontrado sua carteira, deixada na loja, sendo vendida dias depois, ainda com todos os cartões no interior. Em outro caso, uma boneca de um filho foi parada nas prateleiras e precisou ser recuperada diretamente do estoque.

Fonte: @ PEGN

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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