Tecnologia
Proteção na internet para crianças e adolescentes.
Câmara receberá texto que cria ‘dever de cuidado’ para redes sociais, responsabilizando-as por danos, incluindo conteúdo sexual e pornográfico.
A Comissão de Direito Digital do Senado deu o seu aval a um projeto de lei que visa assegurar a proteção das crianças e adolescentes na internet. A proposta, vista favoravelmente por 9 votos a 0, agora está prestes a ser analisada pela Câmara dos Deputados.
A partir da implementação desse projeto, a proteção das crianças na internet será mais eficaz. Com a criação de mecanismos de segurança, como a proteção, o Senado busca garantir que os menores de idade tenham um ambiente online seguro e saudável. A proposta visa aprimorar a legislação existente e enfrentar desafios emergentes, como o uso abusivo da internet e a exposição a conteúdo inapropriado.
Proteção: O Novo Código de Ética para Plataformas Digitais
A proteção de menores é um tema de extrema importância, especialmente em ambientes digitais, onde a exposição a conteúdos inapropriados pode ter consequências graves. A proposta de lei em questão visa estabelecer um código de ética para plataformas digitais, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes nesse ambiente. Para se tornar uma lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto determina que plataformas digitais adotem o chamado dever de proteção para assegurar a proteção de menores de idade, um princípio que prevê a adoção de medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.
Proteção: O Dever de Proteção em Ação
O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar – independentemente de ordem judicial – conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil. Além disso, outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas ‘caixas de recompensa’ em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças. O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia ‘direcionado ou de provável acesso’ por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil – independentemente da sua origem.
Proteção: Derrubada de Conteúdo Sexual de Menores
O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país. É fundamental que as empresas de tecnologia adotem medidas para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes. Além disso, a vinculação de perfis aos responsáveis, a proteção em jogos eletrônicos, a punição por violações e a implementação de barreiras de acesso a conteúdos são medidas essenciais para garantir a proteção de menores.
Proteção: Regras para Publicidade e Conteúdo
A proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de proteção para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes. O dever de proteção é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis. Além disso, a proteção em jogos eletrônicos, a vinculação de perfis aos responsáveis e a punição por violações são medidas essenciais para garantir a proteção de menores.
Proteção: Proteção em Jogos Eletrônicos e Vinculação de Perfis
A proposta estabelece que as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos: de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes; de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes; que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação; que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e publicitários enganosos para menores. Além disso, a derrubada de conteúdo sexual de menores, a barreira de acesso a conteúdos pornográficos e a regra para publicidade são medidas essenciais para garantir a proteção de menores.
Proteção: Punição por Violações
O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país. É fundamental que as empresas de tecnologia adotem medidas para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes. A proteção em jogos eletrônicos, a vinculação de perfis aos responsáveis e a punição por violações são medidas essenciais para garantir a proteção de menores.
Proteção: Regras para Publicidade e Conteúdo
A proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de proteção para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes. O dever de proteção é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis. Além disso, a proteção em jogos eletrônicos, a vinculação de perfis aos responsáveis e a punição por violações são medidas essenciais para garantir a proteção de menores.
Fonte: © G1 – Tecnologia