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Presidência sanciona lei que endurece punições a empresas que facilitam turismo sexual;

Presidente vetou trecho que proibia prestadores de serviços turísticos de intermediarem transporte ou alojamento a pessoas que exerçam atividade sexual.
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Turismo, uma Indústria com Novas Regras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei, em 27 de janeiro, que visa reforçar o combate ao turismo sexual. A lei altera a Lei Geral do Turismo, tornando um ‘dever’ dos prestadores de serviços turísticos inibir práticas que favoreçam a exploração sexual associada a esses serviços. Essa mudança visa reforçar o combate ao turismo sexual, tornando-o uma atividade turística inaceitável.
A lei também estabelece novas penalidades para as empresas que cometerem crimes relacionados ao turismo sexual. As empresas que forem responsáveis por submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual, ou que deixarem de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual, serão punidas com pena, multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro.
Além disso, a lei também prevê penas para quem promover empreendimentos, atividades ou locais como destino de turismo sexual. Essa mudança visa evitar que as empresas promovam atividades turísticas que envolvam exploração sexual.
O projeto de lei também previa pena para aqueles que intermediam ou facilitam o transporte ou alojamento de pessoas que exercem a prostituição, mas este trecho foi vetado pelo presidente Lula.
A sancionada pela presidente Lula visa reforçar o combate ao turismo sexual e garantir que as empresas turísticas sejam responsáveis por suas ações. Com essa nova lei, o turismo sexual não mais será tolerado, garantindo que os turistas tenham uma experiência segura e respeitosa.
A lei representa um passo importante na luta contra o turismo sexual. Com a sancionada pela presidente Lula, as empresas turísticas devem estar atentas às suas responsabilidades e evitar práticas que favoreçam a exploração sexual.
Fonte: © A10 Mais