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Criança em situação de risco: menina é resgatada pelo Conselho Tutelar após mãe desaparecer em Teresina
A mãe de um menino de dois anos não atendeu ligações da amiga e não estava em casa quando um conselheiro tutelar foi até a unidade do conselho para discutir a decisão da autoridade judiciária.
Uma menor de idade de apenas dois anos de idade foi resgatada pelo Conselho Tutelar na zona Sul de Teresina após ser, supostamente, abandonada pela mãe, que ainda não foi encontrada. O caso é mais um exemplo de como a criança é uma das principais vítimas da violência e da desigualdade sociais em nossa sociedade.
O Conselho Tutelar afirmou que a criança foi encontrada em um local abandonado e que não há informações sobre a localização da mãe. A menor de idade foi levada para uma instituição de caridade para receber os cuidados necessários e a menor de idade abandonada será encaminhada a uma família adequada para ser criada. É preciso lembrar que a criança é uma pessoa vulnerável que precisa de amor, cuidado e proteção. A segurança da criança é um direito humano fundamental e deve ser garantido por todos. É hora de tomar medidas reais para proteger e defender os direitos da criança.
Abandono: Quando a Criança Deixa de Ser Prioridade
Segundo relatos de Melquisedeque Fernandes, conselheiro tutelar, uma mãe deixou sua criança com uma amiga, que logo não conseguiu mais entrar em contato com a genitora. A situação se tornou crítica quando a amiga não conseguiu mais encontrar a mãe da criança e teve que entregar o menor para um vizinho, que por sua vez ligou para o Conselho Tutelar. ‘A genitora de uma criança de dois anos deixou a criança com uma amiga, mas horas depois não retornou. Essa amiga tentou entrar em contato, mas não conseguiu por meio de ligação. Por conta disso, a amiga deixou a criança com um vizinho, que então ligou para o conselho tutelar,’ explicou o conselheiro.
O Conselho Tutelar, atendendo a uma denúncia anônima, constatou a ausência da mãe e a impossibilidade de encontrar um familiar capaz de recebê-la. Dessa forma, a criança foi encaminhada para uma unidade do conselho, onde permanecerá até a decisão da autoridade judiciária. ‘O conselho foi até o apartamento da mãe, mas estava aberto sem ninguém. Por essa razão, não localizamos nenhum familiar que pudesse receber a criança. A criança acabou tendo que ser institucionalizada, está atualmente em um abrigo, onde permanecerá até a decisão da autoridade judiciária,’ disse Melquisedeque Fernandes.
A decisão de remover a criança do lar da mãe foi tomada após verificar que a genitora não havia apresentado preocupação pelo bem-estar do menor. ‘Se a mãe apresentar alguma justificativa e a autoridade judiciária entender que ela não representa mais risco para a criança, ela poderá reaver a criança, mas essa é uma decisão que cabe ao judiciário,’ concluiu o conselheiro.
Fonte: © A10 Mais