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Advogado do Corretor se pronuncia após Bruno Gagliasso negar calote em venda de imóvel.
Advogado do corretor admite venda por outro, mas defende direito à comissão por negociação de 8 meses
O advogado Kevin de Sousa, responsável pela defesa do corretor Marco Antônio Pinheiro Loureiro, emitiu uma nota de repúdio ao pronunciamento de Bruno Gagliasso, acusado por seu cliente de não repassar a comissão estimada em R$ 3 milhões da venda de sua mansão no Itanhangá, no Rio de Janeiro.
De acordo com a nota, o advogado afirma que o pronunciamento de Bruno Gagliasso é uma clara tentativa de calote e difamação contra seu cliente, e que a ação judicial movida contra o ator e produtor é justa. Além disso, afirma que o ator está tentando caluniar seu cliente, afirmando que “não é verdade que ele não tenha pago” a comissão. O advogado também destaca que a ação é uma questão de justiça e que seu cliente merece ser respeitado e protegido. O advogado Kevin de Sousa também menciona que a ação judicial é uma questão de “calúnia e difamação” e que seu cliente está sendo “vítima de uma tentativa de calote”.
Desafio à Legislação: Calote no Setor Imobiliário
Bruno Gagliasso, ator conhecido por suas aparições em diversas produções cinematográficas e televisivas, enfrenta acusações de calote por parte do corretor de imóveis Marco Antônio Pinheiro Loureiro. O corretor alega que teve um papel primordial na aproximação entre o comprador Paolo Guerrero e o próprio Gagliasso, dedicando-se aoientemente a todas as etapas iniciais da negociação, inclusive à estruturação das bases para a concretização da venda do imóvel do ator.
Embora o imóvel não estivesse oficialmente à venda, o trabalho do corretor contribuiu significativamente para gerar o interesse do comprador e torná-lo disponível para a compra. No entanto, devido a uma manifestação de desistência da compra por parte do jogador, o processo de venda foi interrompido momentaneamente, o que não afetou o direito do corretor à comissão pelo trabalho desempenhado.
A venda foi finalmente concluída com a intermediação de outro corretor, o que levou a uma discussão sobre a comissão devida ao corretor inicial. A legislação e a jurisprudência consolidada do TJRJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que a comissão é devida ao corretor que realizou a aproximação útil entre as partes e viabilizou a transação.
O advogado do corretor ressaltou que a conclusão da venda por outro corretor não desobriga o vendedor de honrar o pagamento ao corretor responsável pela aproximação inicial, sem a qual as partes não teriam fechado negócio posteriormente. A tentativa de desviar o foco com acusações infundadas de calúnia e ameaça de ação judicial é despropositada e não altera o fato de que o pagamento é devido.
A situação evidencia a importância da legislação e da jurisprudência no setor imobiliário, bem como a necessidade de respeito aos direitos dos profissionais envolvidos nas transações. A negociação de imóveis é um processo complexo que envolve várias partes, e a correta interpretação das leis e jurisprudências é fundamental para garantir a transparência e a justiça nos negócios.
Legislação e Jurisprudência em Questão
A comissão devida ao corretor inicial é um direito estabelecido pela legislação e jurisprudência consolidada no Brasil. A Lei nº 4.728/65 estabelece que o corretor de imóveis tem direito à comissão pelo trabalho desempenhado, inclusive se a venda for concluída por outro corretor. Além disso, a jurisprudência do STJ e do TJRJ reforça essa posição, considerando que a comissão é devida ao corretor que realizou a aproximação útil entre as partes e viabilizou a transação.
A situação envolvendo Bruno Gagliasso e o corretor Marco Antônio Pinheiro Loureiro destaca a importância da correta interpretação das leis e jurisprudências no setor imobiliário. A tentativa de desviar o foco com acusações infundadas de calúnia e ameaça de ação judicial é despropositada e não altera o fato de que o pagamento é devido.
Desafios na Negociação de Imóveis
A negociação de imóveis é um processo complexo que envolve várias partes. Os corretos de imóveis desempenham um papel fundamental na aproximação entre o comprador e o vendedor, estruturando cuidadosamente as bases para a concretização da venda. No entanto, a situação pode se complicar quando ocorre a interrupção do processo de venda, como no caso do jogador que manifestou desistência da compra.
Embora a venda tenha sido concluída por meio de outro corretor, o direito do corretor inicial à comissão não é afetado. A legislação e a jurisprudência consolidada no Brasil estabelecem que o corretor tem direito à comissão pelo trabalho desempenhado, inclusive se a venda for concluída por outro profissional.
A situação evidencia a importância da correta interpretação das leis e jurisprudências no setor imobiliário, bem como a necessidade de respeito aos direitos dos profissionais envolvidos nas transações. A negociação de imóveis é um processo complexo que demanda cuidado e atenção para evitar problemas legais e financeiros.
Fonte: © Revista Quem