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Acusado, de crime, condenado, a 15 anos de prisão em Teresina, por matar rival, com cinco tiros nas costas.
Crime no bar em 29 de novembro de 2016: a vítima foi alvejada na motocicleta que pertencia ao acusado, que agora enfrenta reclusão definitiva de acordo com a investigação.
Na cidade de Teresina, no ano de 2016, ocorreu um crime que abalou a comunidade. O caso envolvia os indivíduos Maurício Vitor dos Santos e Francisco Wesley Pereira Belém. Em um julgamento, o Tribunal Popular do Júri decidiu pela condenação do réu Maurício Vitor dos Santos.
– O réu Maurício Vitor dos Santos foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão por ter cometido o crime de homicídio qualificado contra a vítima. Em um julgamento, ele foi acusado de ter causado a morte de Francisco Wesley Pereira Belém e foi considerado culpado. A decisão do Tribunal Popular do Júri é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de crime. O crime foi um homicídio qualificado e teve consequências graves para a vítima e sua família. O acusado foi condenado por sua participação no crime.
Crime de Homicídio é o Destaque em Condenação em Piauí
A sessão de julgamento foi realizada no dia 21, contando com a presença do Promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, responsável pela atuação do Ministério Público do Estado do Piauí. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido em 29 de novembro de 2016, às 22h30, em um bar localizado no conjunto São Sebastião. O acusado chegou em uma motocicleta e alvejou a vítima com cinco tiros, enquanto ela estava de costas, evidenciando uma ação premeditada, considerada como crime de homicídio.
Crime foi Preparado e Condenação foi Fundamentada
O crime foi resultado de uma rivalidade entre facções, envolvendo o acusado e a vítima. No entanto, o recurso apresentado dificultou ou impossibilitou a defesa de Francisco Wesley Pereira, afetando a tramitação do processo. Em consequência, o Conselho de Sentença condenou o acusado, e a pena definitiva foi fixada em 15 anos de reclusão, com base no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.
Fonte: © A10 Mais