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Justiça

TJ-PR admite defesa, por videochamada, com réu foragido em sessão do júri, para presença desse termo.

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O direito à ampla defesa admite júri virtual, em que o réu é julgado por videochamada, alegando questão gravíssima de direito processual.

A defesa do réu é garantida em todos os processos, garantindo-lhe direitos inerentes como a ampla defesa e o contraditório. Nesse contexto, o direito à defesa se torna ainda mais fundamental ao réu que está prestes a ser julgado por meio de uma chamada de vídeo, o que já é possível em casos específicos previstos no Código de Processo Penal.

Com o avanço tecnológico, o uso da videoconferência tornou-se cada vez mais comum, tornando o acesso à justiça mais inclusivo, especialmente para aqueles que se encontram em situações de isolamento. É assim que, em casos de _urgência_, o uso de chamadas de vídeo pode ser utilizado para garantir o direito à defesa do réu. Isso garante que o processo seja realizado de forma justa e igualitária, independente da localização do acusado.

Reconhecimento da Defesa pelo Júri Virtual

Em uma decisão recente, o desembargador Alexandre Kozechen, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu o pedido de participação do réu foragido em uma sessão do Tribunal do Júri por videoconferência, num processo de homicídio qualificado e sequestro. Essa decisão é fundamentada na necessidade de garantir a defesa do réu de forma eficaz, mesmo em condições adversas, como estar foragido.

A questão é ainda mais grave, pois o réu se encontra com um mandado de prisão preventiva expedido contra si e havia solicitado a participação virtual em uma sessão prevista para a última semana. No entanto, o juízo de primeiro grau negou inicialmente o pedido, alegando que a videochamada não está prevista no artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal (CPP).

O dispositivo mencionado prevê que a videoconferência pode ser adotada para prevenir risco à segurança pública; suprir dificuldade de comparecimento do réu, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; impedir a influência do réu no ânimo de alguma testemunha ou da vítima; ou responder a uma gravíssima questão de ordem pública. Nesse caso específico, a defesa do réu argumentou que o direito alegado, de ampla defesa, ‘superava a esfera do Código de Processo Penal e se insere nos direitos constitucionais fundamentais’.

Além disso, o magistrado motivou sua decisão por razões de economia e celeridade processual, considerando que a participação do réu na forma pleiteada, por meio de videoconferência, seria mais proveitosa para evitar maiores atrasos e adiamentos do trâmite processual, que já se prolonga há alguns anos. A causa foi atendida pelo advogado Jefferson Nascimento da Silva. O processo 0116093-88.2024.8.16.0000 reforça a importância da defesa no contexto do direito processual.

Proteção da Defesa no Direito Processual

A decisão do desembargador Alexandre Kozechen destaca a necessidade de proteger a defesa do réu, mesmo em situações que possam não estar explicitamente previstas no CPP. Isso se alinha com a garantia constitucional da ampla defesa, que é fundamental para o exercício do direito de defesa. A videoconferência, nesse contexto, oferece uma solução para garantir que o réu possa exercer seu direito de defesa de forma eficaz, sem que isso comprometa a segurança pública ou a integridade do processo.

Em muitos casos, a falta de uma solução adequada para permitir a participação eficaz do réu pode levar a atrasos e adiamentos no trâmite processual, o que pode prejudicar a economia e a celeridade do processo. Portanto, a decisão do magistrado visa garantir que o processo flua de forma eficiente, sem comprometer a defesa do réu.

Vídeo Conferência e o Direito à Defesa

A decisão do desembargador Kozechen reforça a importância da videoconferência no contexto do direito processual, especialmente quando o réu está em uma situação adversa, como estar foragido. A videoconferência pode ser uma ferramenta valiosa para garantir que o réu possa exercer seu direito de defesa de forma eficaz, mesmo quando não há condições para sua presença física no local do julgamento.

Essa decisão também ressalta a necessidade de flexibilidade no uso das tecnologias de comunicação no contexto do direito processual. Ao permitir que o réu participe do julgamento de forma virtual, a decisão do magistrado destaca a importância de se adaptar às necessidades específicas do caso e de garantir que o direito à defesa seja exercido de forma eficaz.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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