Justiça
STJ anula provas obtidas com ordem de busca sem fundamentação
Busca e apreensão sem fundamentação própria da decisão judicial é nula, violando ao artigo sobre sigilo e domicílio.
Em muitos casos, a busca e apreensão autorizada por decisão judicial pode ser considerada nulidade quando não se baseia em argumentos concretos, e sim em alegações genéricas que podem se aplicar a qualquer procedimento investigatório. Isso pode levar a violações de direitos individuais e privacidade.
A decisão de autorizar a nulidade de uma busca e apreensão não pode ser baseada apenas nas alegações do Ministério Público e da polícia. É necessário que o juiz apresente argumentos concretos e específicos que justifiquem a medida, evitando assim a invalidade da decisão. Além disso, a nulidade da decisão pode ter consequências legais e financeiras significativas para as partes envolvidas. Em alguns casos, a nulidade da decisão pode levar à nulação de todos os atos realizados com base na decisão nula.
Decisão do STJ: Busca e Apreensão Invalida
A busca e apreensão realizada em residência do réu foi baseada em procedimento de busca e apreensão nulo, condenando-o por tráfico de drogas com fundamentação inidônea. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a nulidade das provas obtidas, considerando a fundamentação da decisão que autorizou a busca precária e nula, invalidando o procedimento investigatório.
O réu foi denunciado por tráfico de drogas, com base em entorpecentes encontrados em sua residência. A defesa pediu o reconhecimento da nulidade das provas, argumentando que a fundamentação da decisão que autorizou a busca não era válida. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que justificou que o procedimento foi autorizado com base em investigação prévia que contou com quebra de sigilo telemático, violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.
Ao analisar a nova apelação da defesa, o ministro Ribeiro Dantas considerou equivocada a decisão da corte de segundo grau. Ele argumentou que a fundamentação da decisão era nula e inválida, pois não apresentava fundamentos próprios que justificassem a decretação da medida invasiva. O ministro destacou que a determinação não se sustentava e frontalmente violava o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.
O réu foi representado pelo escritório RCN Advogados. A decisão do STJ foi fundamentada na busca e apreensão nula e inválida, invalidando o procedimento investigatório e as provas obtidas.
Fonte: © Conjur