Justiça
Juiz determina que os salários de professores em município devem ser ajustados ao piso nacional.
Decisão do STF determina pagamento de diferenças salariais desde 2019, considerando piso nacional e salário-base, em município de Araras, com foco na Educação Básica I, e envolve substitutos.
Em decorrência de decisão judicial, o município de Araras/SP foi alertado a revisar os salários-base dos professores de Educação Básica I, Educação Básica II e Educação Especial Substitutos dentro de um prazo de 30 dias.
Se não for atendida essa exigência, o município enfrentará multa diária, equivalente a R$ 1.000,00. É preciso que o pagamento dos professores seja adequado ao nível nacional, garantindo assim os salários.
Justiça determina adequação salarial dos professores
A decisão é do juiz de Direito Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª vara cível de Araras/SP, que também ordenou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos professores desde 2019 até a implementação do salário-base. A questão diz respeito ao pagamento adequado dos salários, em especial para os professores, que receberam salários inferiores ao piso nacional.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras argumentou que o município descumpre a legislação ao pagar salários inferiores ao piso nacional para os professores substitutos, mesmo considerando a proporcionalidade em relação à jornada de trabalho. A Proporcionalidade é um conceito importante no contexto de pagamento de salários, especialmente quando se trata de jornadas de trabalho reduzidas.
A Prefeitura, em sua defesa, afirmou que os pagamentos estavam dentro da legalidade e respeitavam a proporcionalidade prevista na lei. A administração municipal apresentou documentos que sustentavam que os valores repassados aos professores substitutos eram proporcionais às jornadas reduzidas de 24 e 30 horas semanais. É importante destacar que a proporcionalidade é um fator crucial no pagamento de salários, especialmente em casos de jornadas de trabalho reduzidas.
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva destacou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o salário-base nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global. A jurisprudência do STF é fundamental para entender como os salários devem ser pagos, especialmente em casos de professores.
No caso dos autos, restou demonstrado que os salários recebidos pelos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos foram inferiores ao salário-base nacional do magistério. O documento emitido Secretária Municipal de Educação confirma que o salário-base nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57. A educação é uma área fundamental em qualquer sociedade, e a remuneração dos professores deve ser adequada.
Por fim, o juiz determinou que o município de Araras adeque o salário-base dos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao salário-base nacional no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais. Além disso, o município deverá pagar as diferenças salariais acumuladas, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic, calculadas mês a mês com os descontos legais aplicáveis.
Fonte: © Migalhas