Justiça
STJ mantém pronúncia em homicídio e decide sobre a presença da expressão homicídio em disputas políticas.
O colegiado enfatizou a gravidade das provas, considerando que o histórico de ameaças justificasse a remessa ao Tribunal do Júri, apesar de não haver evidências diretas.
Em um caso marcado por intensa política, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou um homem por homicídio no interior do Ceará. O julgamento ocorreu na última semana e teve em foco um crime que, de acordo com as investigações, foi motivado por disputas políticas no município de Campos Salles. A decisão que condenou o homem foi tomada em primeira instância, mas o réu recorreu ao STJ e, inicialmente, o tribunal decidiu anular a condenação e mandar o caso de volta à primeira instância.
Entretanto, a decisão foi revista pelo colegiado e manteve a condenação do réu. A complexidade das provas foi um dos principais motivos para a decisão do STJ. Além disso, também houve indícios suficientes para que o caso seja enviado ao Tribunal do Júri, onde será julgado pelo júri popular. Com isso, o réu perderá o direito de recorrer novamente à decisão do STJ. A decisão do STJ foi considerada uma vitória para a justiça e um passo importante para a punição do autor do crime de homicídio.
Homicídio: Análise de Prováveis Motivos e Disputas
A irmã da vítima, fundamentando sua alegação, destacou que a relação conflituosa entre a vítima e o acusado tivera origem em uma disputa política antiga. Para se manter a salvo, a família da vítima enviou a vítima para Brasília, mas ela não demorou a retornar à cidade. Conforme o depoimento, a vítima era alvo de ameaças do acusado, que por sua vez exibia uma arma, e a vítima, apesar disso, se recusava a deixar a cidade. O crime, portanto, foi consumado de forma surpresa, com a vítima sendo atingida na nuca, e o acusado permaneceu foragido por 28 dias antes de retornar à cidade. A irmã da vítima também relatou ter sido ameaçada pela mãe do acusado e ressaltou que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando queixa.
Crime, Violência e Ameaças: Um Labirinto de Complexidades
Em recurso contra a decisão, a defesa questionou a base legal da decisão, argumentando que as provas apresentadas eram fragilizadas, baseadas principalmente em depoimentos de ‘ouvir dizer’. Porém, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar das provas não serem diretas e contundentes, os elementos apresentados eram suficientes para justificar a pronúncia. O ministro destacou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos, reforçando a acusação. Ele também ressaltou o princípio de que, em caso de dúvida, a sociedade deve ser protegida (‘in dubio pro societate’). Este princípio permite que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável.
Fonte: © Migalhas