Justiça
Pensão para Pais pelo Falecimento do Filho Recém-Nascido: Um Direito Não Afastado
Morte de recém-nascido é erro médico que pode exigir pensão.
Segundo informações do Consultor Jurídico, a morte de uma recém-nascida devido a erro médico pode levar a uma pensão para os pais, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado a fixação de uma pensão para os responsáveis, sob o argumento de que a criança, caso tivesse chegado à idade de 14 anos, seria capaz de contribuir com as despesas familiares.
Com base em decisões da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa interpretação do artigo 948, inciso II, do Código Civil leva em conta que, ao contrário do que ocorre com a indenização, a pensão não está limitada a danos materiais, podendo ser fixada com base na teoria da reparação integral dos danos. Além disso, o STJ tem entendido que a contribuição da criança para as despesas familiares poderia ser presumida quando atingisse a idade de 14 anos.
Comentários sobre pensão após morte de filho menor
A discussão em torno da pensão devida após a morte de um filho menor de idade ganhou destaque nos tribunais brasileiros, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 491 do STF determina que qualquer acidente que cause a morte de um filho menor de idade é considerado indenizável, independentemente de ele trabalhar ou não. A partir disso, a discussão evoluiu para determinar se essa pensão também deve ser paga quando o filho menor não exerce atividade remunerada.
O entendimento do STJ sobre pensão por morte de filho menor
O STJ adotou a posição de que, em casos de famílias de baixa renda, deve ser concedida a pensão equivalente a dois terços do salário mínimo ou do valor da remuneração do beneficiário. Isso se dá por conta da presunção de dependência financeira entre os parentes. A pensão deve ser paga integralmente desde os 14 anos de idade até os 25 anos, e após esse período, é reduzida para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima ou até a morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Pensão por morte de recém-nascido
A jurisprudência avançou para incluir o caso de um recém-nascido que morre vítima de um acidente, e o tribunal entendeu que o termo inicial para o cálculo da pensão seria a data em que ele completaria 14 anos de idade. Isso significa que, mesmo que o recém-nascido não tenha contribuído financeiramente para a família, a pensão deve ser paga, pois se presume que ele passaria a contribuir quando atingisse a idade de 14 anos.
Distinção relevante: pensão por morte de filho menor
Em um caso específico, o STJ identificou uma distinção relevante que levou a afastar a pensão. A decisão foi baseada no fato de que a criança nasceu com múltiplas malformações e patologias graves, tornando incerto que ela contribuiria para a renda da família no futuro. Nesse caso, a interpretação da 3ª Turma do STJ foi de que não há prejuízo patrimonial a ser reivindicado pelos pais, e por isso, a pensão deve ser afastada.
Fator de distinção relevante
A decisão do STJ em relação ao fato de a vítima ser um recém-nascido não impede a fixação do pensionamento, que terá como termo inicial a data em que ele completaria 14 anos de idade. Isso ocorre porque se presume que o recém-nascido passaria a contribuir para as despesas familiares quando atingisse a idade de 14 anos.
Fonte: © Direto News