Justiça
Mudança: Mãe de duas crianças fica mais uma vez fora de casa por violência doméstica
Trabalhadora vítima de violência doméstica teve justa causa revertida em 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reverteu decisão que aplicou justa causa a uma trabalhadora que enfrentava violência doméstica infligida pelo filho, que estava sob o efeito de substâncias ilegais. A empresa havia efetuado a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
A sentença reconhece que a violência física e emocional infligida pelo filho, dependente químico, constituiu uma justa causa para as faltas da trabalhadora e a dispensa aplicada pela empresa configura agressão ao direito trabalhista da empregada. Além disso, é abuso de poder por parte da empresa, que não ofereceu apoio ao empregado em sua situação de violência doméstica, tornando-se responsável perante o Estado.
Violência Doméstica no Local de Trabalho
Durante depoimentos, testemunhas relataram ter visto a reclamante com machucados no corpo e rosto, o que poderia indicar agressão física. Além disso, a empresa teria conhecimento da situação, inclusive por parte dos supervisores, conforme consta nos autos. Uma testemunha afirmou que a colega de trabalho estava frequentemente machucada e, em alguns casos, apresentava-se no local de trabalho com máscara para ocultar suas lesões. Este cenário sugere que a empresa, apesar de sua reputação no mercado do telemarketing, não tratou a reclamante com a dignidade e o respeito de que ela tinha direito.
Fonte: © Conjur