Justiça
Mantido por ministro, do STJ, o direito de deportação de migrantes retidos em Guarulhos
A União argumenta que pessoas no Aeroporto de Guarulhos representam risco à segurança pública e poderiam fortalecer redes organizadas de tráfico humano internacional e maus-tratos.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu liminar que proibia a deportação de migrantes ilegais retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A medida foi solicitada pela União, que alegou graves riscos à ordem e à segurança públicas decorrentes da manutenção desses migrantes no terminal aeroportuário.
Com a decisão, a remoção desses migrantes ilegais deve seguir em frente, evitando possíveis problemas de ordem pública e segurança. A expulsão de migrantes ilegais é uma medida comum em países que buscam controlar a população ilegal no seu território. A medida da União tem o objetivo de manter a ordem e a segurança públicas, e a decisão do STJ contribui para isso, fazendo com que a deportação de migrantes ilegais seja efetuada.
Deportação: Caso A DPU – Defensoria Pública da União e o Controle Judicial
A Defensoria Pública da União havia movido um habeas corpus coletivo em favor de migrantes inadmitidos que se encontravam há semanas na área restrita do aeroporto, buscando evitar sua deportação e possibilitar seu ingresso no Brasil. A liminar concedida pelo TRF da 3ª Região vedava as deportações até o julgamento definitivo do habeas corpus. O objetivo da DPU era garantir que esses migrantes não fossem removidos do país sem uma análise adequada de suas situações individuais, evitando assim a expulsão injusta de pessoas que poderiam ter direito a permanecer no Brasil.
Conforme informações apresentadas pela União, muitos desses migrantes utilizavam o Brasil como rota de passagem para outros destinos, especialmente os Estados Unidos, por meio de redes criminosas especializadas em tráfico de pessoas. Esses grupos criminosos organizavam redes internacionais de tráfico humano, que operavam com eficiência, utilizando-se de rotas e de redes de apoio para levar as vítimas até os pontos de destino. O Brasil, com sua posição geográfica, se tornava um ponto de partida crucial para essa rede de tráfico, que se estendia por toda a América do Sul e chegava até os Estados Unidos.
O pedido da União foi feito na 4ª vara Federal de Guarulhos, onde a ordem foi denegada. A DPU, então, recorreu ao TRF da 3ª região e obteve liminar favorável. Contra essa liminar, a União protocolou pedido de suspensão no STJ, argumentando que a decisão comprometeria a política migratória, a infraestrutura aeroportuária e a segurança nacional. A União alegava que a manutenção dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas violaria padrões de segurança e de atualização dos processos migratórios, além de poder ser interpretada como uma forma de racionalização da situação que não considerava as necessidades e direitos das partes envolvidas.
Ao analisar os elementos apresentados, o ministro do STJ, Herman Benjamin, decidiu suspender os efeitos da liminar do TRF, destacando a excepcionalidade da medida e a grave lesão potencial à ordem pública. Segundo o ministro, a liminar poderia violar compromissos internacionais, já que o Brasil é signatário de tratados como o Protocolo de Palermo, que visa prevenir e combater o tráfico de pessoas. Afirmou que a manutenção dos migrantes na área restrita do aeroporto sem condições adequadas também contraria padrões humanitários, criando condições que poderiam levar a maus-tratos e violações de direitos humanos.
Ademais, destacou o uso indevido do instituto do refúgio como artifício para ingresso ilegal no país, e como a continuidade do cenário poderia fortalecer redes de tráfico humano. Destacou, com base em dados da Polícia Federal, que entre 2023 e 2024, dos 8.300 pedidos de refúgio apresentados no Brasil, apenas 117 resultaram na emissão do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas realizaram o cadastro no CPF. ‘Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional’, afirmou. ‘Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei’.
O presidente do STJ também mencionou que autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal ponto de entrada na América do Sul. Após ingressarem no Brasil, essas pessoas eram levadas ao Acre, onde começavam uma jornada rumo à fronteira dos Estados Unidos. Para o ministro, a retenção prolongada dos migrantes sobrecarregava o terminal de Guarulhos, gerando riscos à segurança sanitária e pessoal de funcionários e passageiros, além de causar uma sobrecarga na rede de segurança e vigilância, exigindo uma atualização constante dos procedimentos.
Ainda, que a permanência dos migrantes na área restrita do aeroporto sem uma solução organizada para os casos individuais poderia criar uma situação de impunidade e falta de controle, permitindo que essas redes de tráfico de pessoas continuassem operando sem serem detectadas. Diante disso, o ministro decidiu suspender os efeitos da liminar, priorizando a ordem pública e a segurança nacional, e garantindo que as autoridades brasileiras pudessem continuar a cumprir seus compromissos internacionais de combate ao tráfico de pessoas.
Fonte: © Migalhas