Justiça
CFOAB aprova proposta de PL para incluir investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia, garantindo presença do termo investigação.
Conselheiros federais da OAB aprovaram por aclamação proposta de investigação defensivo adotada por advogados em atividade forense dentro do direito de defesa.
Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram a proposta legislativa para incluir a investigação defensiva como prerrogativa profissional do advogado no Estatuto da Advocacia e da OAB. O objetivo é garantir que os advogados possam realizar investigações defensivas sem obstáculos.
A medida visa assegurar a defesa dos direitos dos clientes, garantindo que os advogados possam realizar suas investigações de forma independente e sem interferências. Além disso, a inclusão da investigação defensiva no Estatuto visa proporcionar aos advogados a capacidade de realizar provas e coletar evidências para fortalecer suas defesas. Isso é fundamental para garantir a eficácia da defesa e proteger os direitos dos clientes.
Investigação Defensiva: Uma Prerrogativa Profissional Imperativa
A jornada rumo à consolidação da investigação defensiva no campo da atividade forense brasileira foi marcada, nessa segunda-feira (9/12), pela decisão histórica do Conselho Pleno do triênio. Nesse contexto, o colegiado reafirmou a importância de atualizar o Provimento 188/2018 do CFOAB, que regula a investigação defensiva, considerando a necessidade de ampliar e detalhar as normas envolvidas. O relator da matéria, conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios (PR), encaminhou a proposta à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e às comissões especiais de Estudo do Direito Penal e de Direito Processual Penal para análise conjunta das normas de regulamentação.
No entanto, ainda há resistência na prática da atividade forense em relação à atuação ativa da defesa na etapa extrajudicial, o que se encontra em contradição com a natureza cautelar da Constituição Federal. Essa cautelaridade visa preservar o meio de prova, que muitas vezes se confunde com provisoriedade, especialmente quando se trata de provas não repetíveis. É fundamental destacar que a atuação defensiva não se limita apenas à formação da opinio delicti, mas também ao arquivamento quando apontar a inexistência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, licitude ou exculpação da conduta.
A intervenção do sujeito passivo na investigação é essencialmente refletida no exercício do direito de defesa, conforme destacou o conselheiro. Nesse contexto, a inclusão de um dispositivo que reconheça, expressamente, a investigação defensiva como prerrogativa profissional, com todas as garantias inerentes, é medida que se impõe e deve ser encampada pelo Conselho Federal da OAB. As prerrogativas profissionais inscritas na Lei 8.906/1994 servem para instrumentalizar a vigência de um Estado Democrático de Direito, não apenas para o advogado, mas à sociedade e ao indivíduo por ele representado, detentor de direitos fundamentais cujo reconhecimento, respeito e exercício dependem do livre e pleno exercício da advocacia.
Defesa e Investigação: Uma Parceria Fundamental
A investigação defensiva é uma ferramenta essencial no campo jurídico, que visa garantir a defesa dos direitos do indivíduo. No entanto, essa atuação é frequentemente obscurecida pela falta de regulamentação adequada. É fundamental que as partes envolvidas na investigação tenham acesso a informações precisas e atualizadas para tomar decisões informadas. A investigação defensiva não se limita apenas à coleta de provas, mas também à análise e interpretação dessas provas para que se possa chegar a uma conclusão justa e equitativa.
A atividade forense é uma atividade complexa e dinâmica, e a investigação defensiva é uma parte fundamental desse processo. É essencial que os profissionais envolvidos na investigação tenham conhecimento e habilidades para realizar essa atividade de forma eficaz. Além disso, é fundamental que a investigação defensiva seja realizada de forma ética e responsável, respeitando as leis e regulamentos que a governam.
Em resumo, a investigação defensiva é uma prerrogativa profissional imperativa que deve ser reconhecida e protegida. É fundamental que as partes envolvidas na investigação tenham acesso a informações precisas e atualizadas, e que a investigação seja realizada de forma ética e responsável. A inclusão de um dispositivo que reconheça, expressamente, a investigação defensiva como prerrogativa profissional, com todas as garantias inerentes, é medida que se impõe e deve ser encampada pelo Conselho Federal da OAB.
Fonte: © Direto News