Justiça
STF Decisão e Proteção de Menores, mantendo a Proibição de Apostas para Menores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou a decisão liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu os programas sociais de saúde mental devido a evidências relevantes de impactos deletérios com efeitos imediatos.
Em 24 de agosto de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que jogos de apostas com cota fixa não podem ter crianças e adolescentes como público-alvo, e que sua publicidade deve ser suspensa. Essa decisão foi tomada por unanimidade, ou seja, todos os ministros da corte concordaram com a decisão do ministro Luiz Fux, que havia concedido liminar para que a publicidade desse tipo de jogo fosse suspensa.
A decisão do STF foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a constitucionalidade do artigo 65-A da lei 13.756/18, que permite jogos de apostas com cota fixa e lançamento de novos jogos. A decisão do STF é um marco importante para a regulação de apostas no Brasil e visa proteger os jogadores mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, de se envolverem em atividades bet ilegais ou prejudiciais à sua saúde mental e financeira.
Apostas: Uma Questão de Saúde Mental
A publicidade de apostas para menores de idade foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual extraordinária que culminou em 23h59 desta quinta-feira (14/11). Além disso, o colegiado confirmou a determinação para que o governo federal implemente medidas para restringir o uso de recursos de programas sociais e assistenciais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros) para apostas online. A decisão liminar, proferida por Fux, ressaltou que as manifestações apresentadas na audiência pública convocada por ele no início da semana demonstraram ‘evidências dos impactos deletérios’ da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e no orçamento de famílias beneficiadas por programas sociais.
A proteção atual é insuficiente, gerando efeitos deletérios imediatos, principalmente em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais. Isso configura um periculum in mora manifesto, que deve ser afastado imediatamente. Caso contrário, a inaplicação de normas já editadas até janeiro de 2025 agravará o quadro atual, que já é crítico.
Na segunda-feira (11/11), durante a audiência pública que ocorreu no Supremo para discutir as apostas, Fux já havia sugerido que atenderia, ao menos em parte, aos pedidos contra as normas que regulamentam as apostas. Ele afirmou que a Lei das Bets precisa de ajustes imediatos. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Os processos ADI 7.721 e ADI 7.723 são fundamentais para a resolução dessa questão.
Fonte: © Conjur