Justiça
Juiz fixa multa de R$ 5 mil por hora em ação contra plano de saúde
O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, concedeu antecipação de tutela para obrigar plano de saúde a fornecer medicamento de alto custo dentro do prazo de dez dias.
Uma decisão do juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), determinou que um plano de saúde deve fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos. A ordem foi dada em uma ação movida pela mãe da criança, que solicitou o fornecimento do medicamento por meio de uma liminar.
A decisão do juiz Marcio Estevan Fernandes é uma medida de proteção à saúde da criança, garantindo o acesso a tratamento médico adequado e necessário. A ordem de fornecimento do medicamento pode ser considerada uma pena para o plano de saúde, que não cumpriu com suas obrigações legais. No entanto, o objetivo é garantir a saúde da criança e evitar maiores multas caso a medida não seja cumprida.
Fixação de multa para cumprimento de obrigação
O juiz estabeleceu uma sanção pecuniária de R$ 5.000,00 por hora para garantir a execução do plano de saúde, que deve fornecer um medicamento de alto custo dentro de determinado prazo. Esta decisão visa reforçar a importância da prestação de serviços médicos de alto valor, cuja aquisição pode ser dificultada pelas restrições orçamentárias.
Limitação de multa para garantir cumprimento
O limite máximo da multa foi estabelecido em R$ 20.000.000,00, com o objetivo de evitar que a sanção exceda os valores reais da prestação. Este tipo de decisão é comum em casos de medicamentos de alto custo, que podem ter impactos significativos no orçamento público, conforme analisado pela Supremo Tribunal Federal nos temas 6 e 1.234.
Fonte: © Conjur