Justiça
Homem Lesado em Negociação de Veículo Tem Direito a Indenização
Homem indenizado após lesão na compra de veículo, decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, CPC/15, documento.
Um homem que almeja uma indenização pela compra de um veículo lesado foi atendido, conforme decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF). Os fatos aconteceram em janeiro de 2023, quando o autor da ação iniciou negociação com um casal que possuía veículo que foi apreendido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
A ação foi movida contra os proprietários do veículo composto por materiais de boa qualidade, mas que, apesar disso, apresentava danos. A decisão da corte foi baseada na necessidade de provar a lesão sofrida pelo autor da ação, que pretendia comprovar a existência de danos materiais causados pela venda do veículo. O valor a ser indenizado ainda está a ser discutido na corte.
Indenizado por Veículo Apreendido, Homem Recebe R$ 13,5 Mil
O autor, interessado no automóvel apreendido, se comprometeu a pagar os débitos do veículo, totalizando R$ 13,5 mil, além de mais R$ 17 mil para completar o valor do bem. Essa quantia seria paga aos réus, que não haviam quitado o valor do carro em sua totalidade. Para completar o valor do bem, o autor pagaria os débitos do veículo, que estava no pátio do Detran do DF. No entanto, após quitar os débitos e se dirigir ao órgão de trânsito para retirar o veículo, tomou conhecimento de que o automóvel já havia sido retirado pelo proprietário anterior, uma vez que os réus não tinham pago o valor do carro em sua totalidade.
O processo seguiu em frente, com os réus não apresentando defesa, motivando a decretação da revelia. Nesse contexto, o Juizado Especial realizou uma análise minuciosa dos fatos, destacando que os fatos descritos pelo autor são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa diante da falta de manifestação dos réus e da confirmação por meio da prova documental. Portanto, ‘sendo incontroversos os fatos, e não tendo os réus provado a ocorrência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da pretensão autoral (art. 373, inciso II, do CPC/15), mostra-se procedente o pedido de condenação dos demandados’, segundo a decisão, que fixou a quantia de R$ 13,5 mil por danos materiais. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF, o processo foi o 0719796-18.2024.8.07.0003.
Fonte: © Conjur