Justiça
Enel: Pagará R$ 10 mil a família por demora na reativação da energia elétrica!
A Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos de demora no restabelecimento do serviço elétrico e de energia elétrica.
Na visão da distribuidora Enel, a suspensão do fornecimento de energia elétrica foi legítima, uma vez que a família apresentava atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE entendeu que o atraso no restabelecimento do serviço foi injustificável, levando a uma condenação de R$ 10 mil por danos morais.
A suspensão do fornecimento de energia elétrica da família, considerada legítima pelo caso de atraso no pagamento de quatro faturas, não justificou o atraso no restabelecimento do serviço, o que levou a uma condenação de R$ 10 mil por danos morais. A distribuidora Enel é responsável pelo fornecimento de energia elétrica em diversas regiões, e o caso em questão ressalta a importância de uma distribuição eficiente e justa de energia. Além disso, a demanda por energia no país tem aumentado nos últimos anos, tornando a distribuição de energia elétrica ainda mais crítica.
Enel condenada a pagar R$ 10 mil por demora em restabelecer serviço de energia elétrica
A distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma família por demora em restabelecer o serviço de energia elétrica em sua residência. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) após a família ter reclamado que a empresa não havia atendido sua solicitação de religamento, mesmo após a quitação de débitos.
A família alegou que a Enel havia retido seu fornecimento de energia elétrica, causando uma demora significativa no restabelelecimento do serviço, que poderia ser considerada uma suspensão de energia elétrica. Além disso, a falta de energia elétrica afetou a vida da família, tornando impossível o uso de equipamentos domésticos e, consequentemente, causando prejuízos financeiros.
A Enel, por sua vez, alegou que os consumidores haviam sido previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. Contudo, a empresa não forneceu nenhuma justificativa plausível para a demora em restabelecer o serviço de energia elétrica, o que levou a família a buscar ajuda na Justiça.
O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. O magistrado também destacou que a Enel não apresentou nenhuma razão plausível para a demora em restabelecer o serviço, o que levou a família a buscar justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) foi unânime em negar provimento ao recurso da Enel e manter o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. ‘Restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores’, afirmou o desembargador André Luiz de Souza Costa.
O processo número 0264903-83.2021.8.06.0001 demonstra que a Enel não respeitou a obrigação de fornecer energia elétrica de forma eficaz e eficiente, causando prejuízos financeiros e morais à família. A decisão do TJ/CE é um lembrete importante da importância de respeitar os contratos de fornecimento de energia elétrica e de fornecer serviços essenciais de forma eficiente e eficaz.
A Enel deve pagar R$ 10 mil em danos morais à família, como forma de reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. A decisão do TJ/CE também destaca a importância de a Enel fornecer justificativas plausíveis para qualquer demora no restabelecimento do serviço de energia elétrica, para evitar que os consumidores sejam prejudicados financeiramente e moralmente.
A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna e a Enel tem a obrigação de fornecê-la de forma eficaz e eficiente. A demora em restabelecer o serviço de energia elétrica pode causar prejuízos financeiros e morais significativos aos consumidores, e a Enel deve ser responsabilizada por esses danos.
Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001
Leia a decisão:
Informações do TJ/CE:
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421508/enel-pagara-r-10-mil-a-familia-por-demora-em-reestabelecer-energia
Fonte: © Direto News