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ANPD redefine critérios de privacidade, exigindo suspensão de dados de menores nas plataformas de inteligência artificial

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Prazo para cumprir decisão de proteção de dados é de cinco dias úteis. Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou alterações nos termos de uso e política de privacidade, além de medidas sobre treinamento de IA e dados pessoais de menores de 18 anos com inteligência artificial generativa.

A ANPD ordenou que a empresa X interrompa a coleta e o uso de dados de menores de 18 anos para fins de treinamento de inteligência artificial generativa. Esta medida visa proteger a privacidade e a segurança desses dados sensíveis.

A decisão da ANPD foi motivada pela necessidade de garantir que as empresas estejam cumprindo as leis e regulamentações relacionadas à Proteção de Dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta lei visa proteger os direitos das pessoas físicas e jurídicas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A ANPD é a autoridade responsável por supervisionar e aplicar as regras de Proteção de Dados no Brasil, garantindo que as empresas sejam transparentes e responsáveis na coleta e uso de dados.

ANPD Impõe Mudanças em Política de Privacidade ao X

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação, que torna obrigatório para a empresa X, desabilitar a opção de compartilhamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa, específicamente para usuários menores de 18 anos. Isso é parte de um conjunto de mudanças que a ANPD ordenou para reforçar a proteção dos dados pessoais na plataforma.

A ANPD exige que a informação de ‘não tratamento’ de dados pessoais de contas menores de 18 anos para fins de treinamento de IA generativa seja incluída na política de privacidade da plataforma. Essa medida visa garantir a transparência e o consentimento dos usuários quanto ao uso de seus dados pessoais. A ANPD também determina que a política de privacidade seja reescrita para refletir o novo requisito.

Além disso, a ANPD ordenou que a empresa exiba sugestões de melhoria na redação dos termos de uso, visando delimitar de forma mais específica as finalidades de tratamento de dados pessoais e esclarecer ao titular de dados pessoais como essas finalidades afetam sua esfera de proteção.

A agência também questionou documentos apresentados pela empresa em uma fiscalização prévia, pois eles fazem referência ao tratamento de dados pela rede social na União Europeia e no Reino Unido. A ANPD deu 10 dias úteis para a empresa informar se a documentação também vale para o Brasil.

Essas medidas visam reforçar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a proteção de dados pessoais dos usuários da plataforma. A ANPD tem como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e garantir que as empresas cumpram com as regras de proteção de dados.

A determinação da ANPD é uma importante medida para reforçar a proteção de dados pessoais na plataforma, e a empresa X precisa tomar as medidas necessárias para cumprir com as demandas da agência. A ANPD continuará a monitorar a situação e a tomar medidas para garantir que as empresas cumpram com as regras de proteção de dados.

Fonte: © G1 – Tecnologia

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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