Siga-nos

Justiça

Trabalhador, que sobreviveu à chacina da Samarco, em Mariana, recebe indenização de R$ 150 mil

Publicado

em

não, foram identificados';

Condenação das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton pela barragem de Fundão, que causou desespero e risco extremo na empresa terceirizada Germano.

A decisão, proferida no dia 12 de outubro de 2022, foi sobre a indenização de um trabalhador que estava presente durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015. O trabalhador iniciou uma ação no dia 27 de julho de 2017, buscando o pagamento de uma indenização por dano moral, com base no artigo 186 do Código Civil, e almejando o pagamento de cerca de R$ 150 mil. Na decisão, o juiz auxiliar da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Antônio Carlos de Souza Santos, concluiu que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton foram responsabilizadas pela tragédia e que o trabalhador foi prejudicado devido à exposição ao dano ambiental.

No entanto, as empresas não foram identificados como responsáveis pelo dano ambiental. A decisão foi motivada pela recusa das empresas em pagar a indenização, e o juiz auxiliar mencionou que as indenizações foram objeto de discussão na audiência. Além disso, o trabalhador relatou que o rompimento da barragem causou prejuízos materiais e que a empresa Samarco não fornecia assistência médica para os trabalhadores afetados. O juiz auxiliar também destacou que o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem foi grande e que as empresas não tomaram medidas para prevenir o desastre. Portanto, as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton foram condenadas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil ao trabalhador.

Indenização para Trabalhador Exposto a Risco Extremo após Rompimento da Barragem

A Justiça entendeu que o trabalhador foi exposto a um ambiente de risco extremo, considerando a falta de medidas de segurança eficazes na obra de alteamento da barragem de Fundão. A decisão foi baseada na exposição a situações de risco de morte e no desespero vivenciado pelo empregado, que teve que fugir do local em estado de pânico para salvar a própria vida.

Responsabilidade das Empresas por Falhas de Segurança

Segundo a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do recurso, as empresas foram responsabilizadas solidariamente pelo ocorrido, uma vez que elas faziam parte de um grupo econômico. A decisão foi tomada após investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho, que apontaram falhas na comunicação, falta de articulação com órgãos de defesa civil e ausência de treinamento adequado para os trabalhadores.

Trabalhador foi Contratado pela Empresa Terceirizada Integral Engenharia Ltda.

O trabalhador foi contratado em 21 de julho de 2015 pela empresa terceirizada Integral Engenharia Ltda. para prestar serviços no Complexo Minerário de Germano, em Mariana (MG). Ele atuava como bombeiro hidráulico, trabalhando na obra de alteamento da barragem de Fundão.

Indícios de Falhas na Barragem

Antes do rompimento, já haviam indícios de falhas na barragem. Relatórios técnicos apontavam erros operacionais, como a deposição de rejeitos em áreas inadequadas e a falta de manutenção preventiva. Laudos apontaram a ausência de monitoramento eficiente e a presença de erosões, trincas e outros danos estruturais.

Rompimento da Barragem e Desespero

No dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu, liberando uma grande quantidade de rejeitos de mineração. O trabalhador estava a aproximadamente 300 metros do local do rompimento. Ele viu pessoas correndo e gritando sobre o rompimento, e, em pânico, correu para um ponto de encontro na portaria da Samarco para tentar salvar a própria vida. Durante o incidente, a terra tremeu e ele presenciou o desespero das pessoas ao redor.

Investigações e Conclusões

Após o rompimento, investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho apontaram a negligência das empresas envolvidas. Constatou-se a falta de treinamento prévio sobre evacuação em caso de rompimento. As empresas recorreram da decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais. O trabalhador solicitou um aumento da indenização, argumentando que passou por momentos de desespero ao tentar salvar a própria vida no momento do rompimento.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

Continue Reading
Enviar um comentário

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *