Justiça
TJ/SP permite penhora de imóvel de família de luxo, desde que garantida moradia digna.

Câmara mantém penhora de imóvel de família digna de moradia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido da forma mais rigorosa sobre a impenhorabilidade de imóveis de alto padrão em processos de execução de título extrajudicial. O STJ consolidou entendimento de que a penhora de bens de família, mesmo aqueles declarados como bem de família, pode ser aplicada caso seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir uma moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.
Uma das decisões recentes que consolidou essa interpretação foi proferida pela 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Nesse caso específico, um devedor teve seu imóvel de alto padrão penhorado para garantir uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora. O devedor argumentou que o imóvel era utilizado como residência de sua família e, portanto, deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. No entanto, o juízo de origem acolheu a linha de raciocínio da credora, que argumentou que o imóvel era considerado suntuoso e que o produto da alienação poderia ser dividido para garantir a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei.
Equilíbrio entre o Direito ao Crédito e a Dignidade Humana no Processo de Penhora de Imóveis.
Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a penhora de um imóvel de família, garantindo que parte dos recursos provenientes da alienação fosse destinada à aquisição de uma nova moradia digna para o devedor. A decisão visa equilibrar o direito à satisfação do crédito com a dignidade da pessoa humana, considerando a situação específica do devedor, classificado como insolvente.
Segundo os autos do processo (número 2338345-88.2024.8.26.0000), o magistrado relator ponderou o direito do credor em obter a satisfação do seu crédito e o direito do devedor em manter sua dignidade. Nesse sentido, a relatora mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem a alienação de bem de família de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para a aquisição de outra moradia condizente com as condições necessárias para uma vida digna.
Apenas a partir da avaliação do imóvel, que determinou o valor mínimo dos recursos necessários para a aquisição de uma nova moradia, o processo de alienação seguirá, garantindo que o devedor não seja privado de sua moradia, em conformidade com o direito à moradia. O colegiado manteve a penhora, determinando a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação seja condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de uma nova moradia digna para o devedor.
Fonte: © Direto News