Justiça
TJ-SP determina ao Ministério Público que envie recurso ao Superior Tribunal de Justiça sem a presença de contrarrazões.
Desembargador Camargo Aranha Filho encaminha habeas corpus com medidas cautelares, impetrado pelo Ministério Público, em crimes de perseguição, como recurso ordinário.
Decisão inovadora no âmbito da jurisdição paulista, o desembargador Camargo Aranha Filho decidiu encaminhar um recurso Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça, _contrariando o habitual_. A ação foi solicitada pela defesa de uma mulher acusada de perseguição e injúria.
A _decisão excepcional_ do desembargador atendeu ao pedido da defesa, que requeria a manifestação do Superior Tribunal de Justiça sem a _fornecimento_ de contrarrazões do Ministério Público. _Essa medida inédita_ sugere que a justiça tenta equilibrar o direito de defesa com a necessidade de manter a legalidade. _A justiça não está disponibilizando_ as informações necessárias para o julgamento, o que poderia levar a danos ao processo.
Decisão enfrenta críticas da defesa
A defesa da autora de um processo de habeas corpus sustentou que a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que manteve medidas cautelares contra a mesma, é infundada. A decisão foi tomada por desembargador Camargo Aranha Filho, que citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a sentença. A autora argumentou que a Lei 8.038/1990 não prevê manifestação do Ministério Público após a distribuição do recurso perante o STJ. Além disso, a defesa argumentou que as medidas cautelares já duram nove meses e são desproporcionais, considerando que as partes moram no mesmo terreno e que a autora se encontra impedida de frequentar o quintal da própria casa.
Recorrido apresenta argumentos
A defesa apresentou argumentos robustos contra a decisão recorrida. Afirmou que a Lei 8.038/1990 é clara ao prever que apenas haverá manifestação do Ministério Público após a distribuição do recurso perante o STJ. Além disso, a defesa argumentou que as medidas cautelares já duram nove meses e são desproporcionais, considerando que as partes moram no mesmo terreno e que a autora se encontra impedida de frequentar o quintal da própria casa. A defesa também sustentou que a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP é infundada e que a autora não cometeu crimes de perseguição.
Argumentos avançados
A defesa avançou argumentos adicionais em defesa da autora. Afirmou que a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP não considerou as circunstâncias do caso e que as medidas cautelares são um abuso de autoridade. Além disso, a defesa argumentou que a autora não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao Ministério Público, o que é previsto na Lei 8.038/1990. A defesa também sustentou que a decisão é uma forma de perseguição e que a autora está sendo punida por não ter cometido crimes.
Desembargador cita precedentes
O desembargador Camargo Aranha Filho citou precedentes do STJ para fundamentar a sentença e ordenar a pronta remessa dos autos à corte superior. No entanto, a defesa argumentou que esses precedentes não se aplicam ao caso em questão e que a decisão é infundada. A defesa também sustentou que a decisão é uma forma de perseguição e que a autora está sendo punida por não ter cometido crimes.
Advogado atuou no caso
O advogado Marcelo Egreja Papa, do escritório Egreja Papa Advocacia, atuou no caso e apresentou argumentos robustos em defesa da autora. A defesa argumentou que a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP é infundada e que a autora não cometeu crimes de perseguição. Além disso, a defesa sustentou que as medidas cautelares já duram nove meses e são desproporcionais, considerando que as partes moram no mesmo terreno e que a autora se encontra impedida de frequentar o quintal da própria casa.
Fonte: © Conjur