Justiça
TJ-AL, suspende cobrança do imposto, mantendo o termo imposto, na sua forma mais simples.

Desembargadores do TJ de Alagoas deram provimento a mandado de segurança para suspender a cobrança adicional de 2% imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, com base no decreto 2.845/05, que fundamenta a inconstitucionalidade de órgãos fracionários dos tribunais.
O Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a cobrança de um imposto de 2% sobre o ICMS, aplicado através da Lei Estadual 6.558/2004. A decisão foi embasada pela inconstitucionalidade do Decreto 2.845/05, que criou o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A suspensão do imposto foi concedida por meio de mandado de segurança, o que reforça a importância da defesa dos direitos individuais. O pagamento excessivo de impostos pode afetar negativamente a economia de um país, e tornar mais onerosa a vida dos contribuintes.
Imposto: Recurso do posto de gasolina não prospera
Em uma decisão recente, um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) aplicou entendimento de decisão anterior do Plenário do TJ-AL, declarando a inconstitucionalidade do artigo 2º, VIII, do decreto n. 2.845/05, ao analisar um recurso apresentado por um posto de gasolina. O relator, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, aplicou a previsão do parágrafo único do artigo 949 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Imposto: Entendimento firmado em incidente é aplicado
O desembargador registrou que aplicou o entendimento firmado no referido incidente, entendendo pela inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos legais. Além disso, o julgador explicou que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita ao contribuinte que comprovar ter assumido o encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizada a recebê-la.
Imposto: Pedido de restituição de ICMS é rejeitado
Com efeito, o apelante não demonstrou que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nem que recebeu qualquer autorização para cobrar a repetição do indébito judicialmente, motivo pelo qual entendeu que este pleito recursal não deve prosperar, devendo ser mantida a sentença neste capítulo. O magistrado rejeitou, então, o pedido de restituição.
Imposto: Cobrança do adicional de ICMS é suspensa
Por fim, o magistrado reconheceu parcialmente o recurso para suspender a cobrança do adicional de ICMS decorrente do Decreto 2.845/05, ante à sua inconstitucionalidade material. O processo foi atuado pelos advogados José Carlos Delgado Lima Junior e Wesley Ricardo Bento.
Fonte: © Conjur