Justiça
STJ, vetou ação, de planejamento, tributário fraudulento, por meio, de empresa, veículo, para que esse termo: planejamento tributário, esteja presente.

Amortização de ágio em incorporação reversa sem atividade real é planejamento tributário abusivo.
Em operações de incorporação reversa, o planejamento tributário é crucial para evitar problemas com as autoridades fiscais. No entanto, o planejamento tributário envolvendo amortização do ágio em empresas que não têm atividade real é considerado abusivo e pode levar a consequências negativas, como a redução das bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
Ao contrário do que alguns podem pensar, não é possível utilizar o planejamento tributário para fins ilícitos, como a evasão fiscal. A amortização do ágio deve ser feita de acordo com as regras legais, respeitando o princípio da atividade real. Além disso, é importante lembrar que o planejamento tributário deve ser feito de forma transparente e com o objetivo de reduzir a carga tributária de forma legítima, sem prejudicar a arrecadação de impostos.
Impacto da decisão da 2ª Turma do STJ em operações de planejamento tributário:
A criação de ‘empresa veículo’ por uma empresa de transportes e a subsequente incorporação para contabilizar ágio na operação resultou em uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso especial da Fazenda Nacional para validar cobranças tributárias. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
A empresa de transporte optou por fazer uma reestruturação societária, transformou-se em sociedade anônima e teve suas ações incorporadas pela ‘empresa veículo’ — na chamada incorporação reversa — sendo o ágio a diferença entre o valor de mercado e o patrimonial. Segundo o ministro Falcão, os artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997 têm o objetivo de coibir a prática de planejamento tributário abusivos nos casos em que empresas superavitárias adquiriam, com ágio, companhias deficitárias. Isso servia para permitir a incorporação de uma pela outra sem que houvesse propósito negocial que não fosse gerar ganhos de natureza tributária.
Entretanto, a tese pró-Fazenda tem algum alinhamento com o que foi decidido pela 1ª Turma em setembro de 2023. Naquela decisão o colegiado definiu que a amortização do ágio nas operações de incorporação envolvendo ‘empresa veículo’ pode ser considerada abusiva pela Fazenda. A discussão jurídica tem impacto projetado de R$ 100 bilhões, de acordo com o relator, ministro Francisco Falcão.
O voto do relator partiu da premissa, firmada no acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de que a ‘empresa veículo’ serviu apenas de transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa. O ministro Falcão entendeu como inadmissível a premissa de que a liberdade de auto-organização comporte a construção de estruturas artificiais para a economia de tributos. ‘Entendo como inadmissível a premissa de que a liberdade de auto-organização comporte a construção de estruturas artificiais para a economia de tributos’, declarou o ministro Falcão.
A respeito do planejamento tributário, o voto faz a ressalva de que não se está defendendo que a economia de tributos só seja legítima se for feita de maneira casual. As empresas podem organizar seu negócio a fim de aproveitar melhor as possibilidades tributárias. ‘Mas desde que as estruturas jurídicas utilizadas se compatibilizem com o ordenamento jurídico, exatamente porque a economia de tributos é um direito fundamental no sistema jurídico brasileiro’, conforme o ministro Falcão.
[h2> Impacto da decisão na empresa de transportes:
A decisão da 2ª Turma do STJ pode ter um impacto significativo na empresa de transportes, pois a empresa pode ser obrigada a pagar as cobranças tributárias que foram consideradas abusivas pela Fazenda Nacional. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
[h2> A empresa de transportes pode ser obrigada a pagar as cobranças tributárias:
A empresa de transportes pode ser obrigada a pagar as cobranças tributárias que foram consideradas abusivas pela Fazenda Nacional. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
[h2> A decisão da 2ª Turma do STJ tem implicações para o planejamento tributário:
A decisão da 2ª Turma do STJ tem implicações para o planejamento tributário, pois a Fazenda Nacional pode ter mais poder para fiscalizar e cobrar tributos de empresas que utilizam estruturas artificiais para economizar impostos. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
[h2> A empresa de transportes pode ter que alterar seu planejamento tributário:
A empresa de transportes pode ter que alterar seu planejamento tributário para evitar problemas com a Fazenda Nacional. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
[h2> O planejamento tributário pode ser uma ferramenta eficaz para as empresas:
O planejamento tributário pode ser uma ferramenta eficaz para as empresas, pois permite que elas sejam mais competitivas no mercado e aproveitem todas as possibilidades tributárias. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
[h2> A decisão da 2ª Turma do STJ pode ter um impacto significativo no sistema tributário:
A decisão da 2ª Turma do STJ pode ter um impacto significativo no sistema tributário, pois pode mudar a forma como as empresas fazem planejamento tributário. A discussão jurídica envolve a interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que tratam do impacto tributário para a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão. A norma admite a amortização do valor do ágio interno nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão à razão de 1/60 por mês.
Fonte: © Conjur