Justiça
STJ Revoga Prisão Preventiva por Tráfico, Trazendo Esperança para Vítimas, Denunciados e a Sociedade
A prisão preventiva só pode ser decretada em casos onde não há medida alternativa menos grave disponível à ré, com base na liberdade do réu a ser ameaçada.
A trata de sérios crimes, especialmente o tráfico, só pode ser combatida eficazmente com políticas públicas eficazes e medidas de prevenção, como a educação e o emprego. A prisão preventiva só pode ser decretada quando não for cabível a aplicação de uma medida alternativa menos grave, como a fiança ou a liberdade provisória.
Em casos de tráfico, especialmente aqueles que envolvem drogas, a prisão preventiva é frequentemente decretada para evitar a continuidade de crimes graves. No entanto, é fundamental que a medida seja fundamentada com base em elementos concretos e de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas do caso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
Tráfico: Liberdade Restaurada
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de uma mulher condenada a sete anos de reclusão por tráfico de drogas. A decisão se baseou na argumentação de que a imposição da prisão preventiva era desproporcional, considerando a situação específica da ré e a necessidade de medidas alternativas.
A ré era mãe de uma criança menor de seis anos de idade e havia apresentado requisitos para a concessão de prisão domiciliar. O juízo de origem havia negado o pedido de recorrer em liberdade, considerando que o crime de tráfico de drogas era suficiente para retratar o perigo que a liberdade da ré representava para a sociedade.
No entanto, o ministro Palheiro expôs que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a liberdade como regra, e que a prisão preventiva só pode ser justificada quando existirem elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade. Nesse sentido, ressaltou que o crime de tráfico de drogas foi praticado sem violência ou grave ameaça.
A decisão do ministro Palheiro foi baseada na análise do caso apresentado e na ponderação das medidas alternativas à prisão que poderiam ser impostas à ré. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro determinou que o juízo de origem apontasse medidas alternativas à prisão que deveriam ser cumpridas pela ré.
A condenação da ré foi homologada pelo juízo de origem, que determinou a aplicação da pena de sete anos de reclusão. A ré foi condenada por manter em depósito, juntamente com uma prima adolescente, 19 porções de cocaína e 87 de crack, com peso total de 150,33 gramas, destinadas à venda.
O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o número HC 941.297. O advogado Murilo Martins Melo representou a ré no processo.
O Crime de Tráfico e a Questão da Liberdade
O crime de tráfico de drogas é considerado um dos mais graves delitos no ordenamento jurídico brasileiro. A pena aplicada pode variar de acordo com a quantidade e tipo de droga envolvida, além da participação do agente no crime.
No entanto, a prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser imposta ao réu antes da condenação. Essa medida deve ser justificada por elementos que demonstrem a necessidade de privação da liberdade do agente.
Nesse sentido, a decisão do ministro Palheiro ressaltou a necessidade de um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar. A ré, mãe de uma criança menor de seis anos de idade, não apresentava características que indicassem o perigo de reiteração ou a necessidade de privação da liberdade.
A decisão do ministro Palheiro foi baseada na análise do caso e na ponderação das medidas alternativas à prisão que poderiam ser impostas à ré. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro determinou que o juízo de origem apontasse medidas alternativas à prisão que deveriam ser cumpridas pela ré.
Medidas Alternativas e a Liberdade
As medidas alternativas à prisão são instituídas pelo Código de Processo Penal para possibilitar que os réus cumpram a pena sem serem privados da liberdade. Essas medidas podem incluir a prestação de serviços à comunidade, o trabalho em regime semiliberdade, a internação em instituição médica ou psiquiátrica, entre outras.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser imposta ao réu antes da condenação. Essa medida deve ser justificada por elementos que demonstrem a necessidade de privação da liberdade do agente.
A decisão do ministro Palheiro ressaltou a necessidade de um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar. A ré, mãe de uma criança menor de seis anos de idade, não apresentava características que indicassem o perigo de reiteração ou a necessidade de privação da liberdade.
A decisão do ministro Palheiro foi baseada na análise do caso e na ponderação das medidas alternativas à prisão que poderiam ser impostas à ré. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro determinou que o juízo de origem apontasse medidas alternativas à prisão que deveriam ser cumpridas pela ré.
O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o número HC 941.297. O advogado Murilo Martins Melo representou a ré no processo.
O Crime e a Liberdade
O crime de tráfico de drogas é considerado um dos mais graves delitos no ordenamento jurídico brasileiro. A pena aplicada pode variar de acordo com a quantidade e tipo de droga envolvida, além da participação do agente no crime.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser imposta ao réu antes da condenação. Essa medida deve ser justificada por elementos que demonstrem a necessidade de privação da liberdade do agente.
A decisão do ministro Palheiro ressaltou a necessidade de um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar. A ré, mãe de uma criança menor de seis anos de idade, não apresentava características que indicassem o perigo de reiteração ou a necessidade de privação da liberdade.
A decisão do ministro Palheiro foi baseada na análise do caso e na ponderação das medidas alternativas à prisão que poderiam ser impostas à ré. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro determinou que o juízo de origem apontasse medidas alternativas à prisão que deveriam ser cumpridas pela ré.
O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o número HC 941.297. O advogado Murilo Martins Melo representou a ré no processo.
Fonte: © Conjur