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STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade

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O colegiado entendeu o reconhecimento possível mesmo com a presença dos pais biológicos no registro civil, respeitando vínculo socioafetivo de filiação.

No Brasil, a adoção é um processo legal que visa estabelecer uma relação de parentesco entre uma pessoa e um menor, fornecendo-lhe carinho, apoio e recursos financeiros. A adoção é uma forma de filiação que pode ser realizada por meio de procedimentos judiciais ou privados, de acordo com as leis vigentes. A adoção é um direito humano fundamental e pode ser uma opção para pessoas solteiras, casadas ou mesmo como uma alternativa para pais biológicos que não têm mais condições de cuidar dos filhos.

A adoção pode ser uma solução para problemas como o abandono ou a negligência dos pais biológicos. Além disso, a adoção pode trazer benefícios emocionais e psicológicos para o menor, fornecendo-lhe uma família estável e uma rede de apoio. No entanto, não há garantias de que a adoção seja uma solução imediata. É preciso aguardar a decisão do juiz e observar se o processo é eficaz e não há óbices legais para a realização do pedido. A adoção é um processo complexo e deve ser feito com a devida cautela e consideração por todas as partes envolvidas.

Adoção: STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade

A 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a adoção de um neto por seus avós maternos, em atenção ao melhor interesse da criança. A decisão foi proferida em um processo no qual o neto buscava o reconhecimento como filho socioafetivo de seus avós, sem prejuízo da manutenção do nome de sua mãe biológica, com quem também convivia, em seu registro civil.

A decisão original foi proferida em 1ª instância, extingindo o processo sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão, argumentando que o artigo 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a adoção de netos por avós.

No entanto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, diferenciou os institutos da adoção e da filiação socioafetiva, destacando que a socioafetividade não implica a destituição do poder familiar originário do vínculo biológico. ‘Trata-se, em verdade, do reconhecimento de uma situação fática já vivenciada, que demanda o pronunciamento do Poder Judiciário acerca da existência de um vínculo já consolidado’, complementou.

A ministra também mencionou a aplicabilidade do artigo 505, § 3º, do provimento 149/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos casos de reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva em cartórios de registro civil.

Quanto ao interesse processual, a ministra explicou que este deve ser avaliado com base na teoria da asserção, ou seja, nas informações apresentadas pelo autor na petição inicial. ‘A apresentação de indícios suficientes da existência de laços de socioafetividade entre as partes já autoriza o prosseguimento da ação’, destacou.

A filiação socioafetiva, que encontra alicerce no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, envolve não apenas a adoção, mas também parentescos de outra origem, conforme introduzido pelo artigo 1.593 do Código Civil de 2002, além daqueles decorrentes da consanguinidade oriunda da ordem natural, de modo a contemplar a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural.

Diante do provimento do recurso especial, a ministra determinou o retorno do processo à origem para regular tramitação e produção de provas, incluindo a citação da mãe biológica e a demonstração da relação socioafetiva por todos os envolvidos. O número do processo está em segredo de justiça.

Adoção de neto por avós: STJ reconhece filiação socioafetiva

A decisão do STJ abre caminho para a adoção de netos por avós, considerando o melhor interesse da criança. A ministra Nancy Andrighi destacou que a filiação socioafetiva envolve não apenas a adoção, mas também parentescos de outra origem, contemplando a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural.

STJ autoriza adoção de neto por avós em atenção ao melhor interesse da criança

A 4ª turma do STJ autorizou a adoção de um neto por seus avós maternos, em atenção ao melhor interesse da criança. A decisão foi proferida em um processo no qual o neto buscava o reconhecimento como filho socioafetivo de seus avós, sem prejuízo da manutenção do nome de sua mãe biológica, com quem também convivia, em seu registro civil.

Adoção de neto por avós: STJ reconhece filiação socioafetiva

A ministra Nancy Andrighi destacou que a filiação socioafetiva envolve não apenas a adoção, mas também parentescos de outra origem, contemplando a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural. A decisão do STJ abre caminho para a adoção de netos por avós, considerando o melhor interesse da criança.

Fonte: © Migalhas

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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