Justiça
STJ define limite de desconto em empréstimo consignado de militar

1ª seção julga tema sob rito repetitivo, definindo se desconto pode atingir 70% dos vencimentos.
Com o objetivo de uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o teto de 70% para descontos em consignações de militares, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os recursos especiais repetitivos (RESps) 2.145.185 e 2.145.550. Sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o processo buscará esclarecer se a redução nos rendimentos mensais dos militares das Forças Armadas pode atingir 70% – um teto estabelecido pelo artigo em questão.
A controvérsia tem sido alvo de discussões jurídicas nos últimos anos. Um dos pontos em disputa é a interpretação da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, que regula a consignação de salários para pagamento de parcelas de alimentos e pensões alimentícias. A discussão se centra na aplicação do limite de redução de até 70% do rendimento mensal do militar, conforme previsto no artigo em questão. A decisão final do STJ pode ter impacto significativo na vida de milhares de militares, afetando diretamente suas condições financeiras e de vida.
Conflitos de competência entre STF e STJ
Na esteira da Medida Provisória 2.215-10/01, que estabelece o limite de 40% dos vencimentos para descontos em empréstimos consignados de militares das forças armadas, a Suprema Corte enfrenta a tarefa de afetar temas repetitivos aos Tribunais Superiores, com a principal discussão girando em torno da aplicabilidade da referida MP – ou se haveria a necessidade de serem utilizados limites inferiores estabelecidos por normas subsequentes, como a lei 10.820/03 e a lei 14.509/22. A instauração desse tema repetitivo se deu por meio da afetação da questão pelos Tribunais Superiores, em especial o STJ, que definirá o limite de desconto em empréstimo consignado de militar, conforme definido na Medida Provisória 2.215-10/01. A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a promotora de Justiça Maria Célia de Souza, foi a promotora de Justiça promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que propôs a ação civil pública 2013.01.00.041.059-8, na qual questionou a constitucionalidade da Medida Provisória 2.215-10/01, referente ao teto de 40% de desconto dos vencimentos dos militares das forças armadas, o que foi acolhido pelo STF e o tema repetitivo foi afetado aos Tribunais Superiores. O Supremo Tribunal Federal foi o responsável por afetar o tema aos Tribunais Superiores, com o objetivo de definir se a Medida Provisória 2.215-10/01, que estabelece o limite de 40% dos vencimentos para descontos em empréstimos consignados de militares das forças armadas, deve ser aplicada sem limites estabelecidos por normas subsequentes ou se devem ser utilizados limites inferiores, como a lei 10.820/03 e a lei 14.509/22, que também tratam da questão. A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a promotora de Justiça Maria Célia de Souza, foi a promotora de Justiça responsável por propor a ação civil pública 2013.01.00.041.059-8 em 2013, questionando a constitucionalidade da Medida Provisória 2.215-10/01. Conforme justificou a ministra, a questão já foi objeto de análise no STJ, conforme os recursos especiais repetitivos 2.145.185 e 2.145.550, sendo que o STJ definiu que a Medida Provisória 2.215-10/01, que estabelece o limite de 40% dos vencimentos para descontos em empréstimos consignados de militares das forças armadas, deve ser aplicada sem limites estabelecidos por normas subsequentes.
Fonte: © Migalhas