Justiça
STJ anula provas, contra suspeito, abordado ao, receber encomenda, de drogas.
A revista pessoal requer fundada suspeita, baseada em dados concretos e objetivos, sem abrir mão da justificativa da suspeita e do elemento que a desencadeia.
Não é aceitável que as drogas sejam rotuladas de maneira geral como “drogas ilícitas”, pois essa generalização pode levar a confusões e equívocos. É importante considerar o contexto e a natureza de cada substância, pois algumas podem ter efeitos colaterais graves, como a oxitocina, que é uma substância natural, porém, em doses exageradas, pode ser nociva. A capacidade de distinguir entre o que é permitido e o que não é deve ser exercida com cautela e conhecimento, especialmente em relação às drogas.
A lei isenta as pessoas que não estão em posse de drogas de qualquer obrigatoriedade de apresentação de documentos. No entanto, é importante lembrar que o porte de nenhuma substância controlada sem autorização prévia pode ser considerado crime. A palavra “drogas” é usada de forma ambígua e pode levar a mal-entendidos. É fundamental ser claro e preciso ao se referir a substâncias controladas, evitando assim confusões. A fiscalização de drogas é uma tarefa que exige atenção e cuidado, pois a classificação de uma substância como drogas pode variar de acordo com o contexto.
Denúncia anônima aponta suspeito como recebedor de drogas por encomenda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas contra um homem após uma denúncia anônima ter apontado que ele recebia drogas por encomenda. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do STJ, que entendeu que a ação policial foi ilegal devido à falta de elementos concretos que justificassem a abordagem e o ingresso no domicílio do suspeito. A denúncia anônima indicou que o suspeito recebia drogas pelos Correios em sua residência, mas os policiais não encontraram nenhuma evidência concreta que comprovasse a suspeita. A abordagem foi realizada com base apenas na suspeita, o que não é suficiente para justificar a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Provas nulas: o caso da polícia que invadiu o domicílio sem autorização judicial
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não mencionou investigações prévias ou elementos concretos que indicassem que a encomenda entregue ao acusado continha entorpecentes. Isso significa que a primeira abordagem já foi ilícita, pois precisaria ser fundada em algum dado concreto que justificasse a invasão à privacidade ou à intimidade do indivíduo. A concretude da prova é fundamental para justificar a ação policial, e a simples suspeita não é suficiente.
Suspeita não é elemento fundadas para justificar a abordagem
O ministro destacou que a jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a suspeita não é suficiente para justificar a abordagem e o ingresso no domicílio. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Nesse caso, não houve nenhuma referência a investigações prévias, monitoramento ou campanas no local, apenas a suspeita, o que não é suficiente para justificar a prova derivada dos procedimentos.
Elementos concretos são necessários para justificar a ação policial
A jurisprudência do STJ estabelece que, ainda que o tráfico de drogas seja crime permanente, a invasão de domicílio por policiais só é válida se existirem elementos suficientes de probabilidade delitiva. Isso significa que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A simples suspeita ou intuição policial não é suficiente para justificar a ação.
Denúncia anônima não é suficiente para justificar a ação policial
A denúncia anônima não é suficiente para justificar a ação policial, pois não é um elemento concreto que possa ser usado para justificar a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a denúncia anônima pode ser baseada em pré-julgamentos ou preconceitos, o que não é aceitável em uma sociedade justa. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Termo de drogas e elementos concretos são fundamentais para justificar a ação policial
O termo de drogas e elementos concretos são fundamentais para justificar a ação policial. A simples suspeita ou intuição policial não é suficiente para justificar a ação. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Polícia não pode agir com base apenas na suspeita
A polícia não pode agir com base apenas na suspeita. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Suspeita não é suficiente para justificar a ação policial
A suspeita não é suficiente para justificar a ação policial. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Polícia deve agir com base em elementos concretos
A polícia deve agir com base em elementos concretos. A ação policial não pode ser baseada apenas na suspeita ou intuição policial. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Domicílio é invadido sem autorização judicial
O domicílio foi invadido sem autorização judicial. A ação policial não foi fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial foi baseada apenas na suspeita, o que não é suficiente para justificar a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Polícia não pode agir com base na suspeita
A polícia não pode agir com base na suspeita. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Termo de drogas é fundamental para justificar a ação policial
O termo de drogas é fundamental para justificar a ação policial. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Polícia deve agir com base em elementos concretos
A polícia deve agir com base em elementos concretos. A ação policial não pode ser baseada apenas na suspeita ou intuição policial. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial
Nenhuma palavra pode justificar a ação policial. A ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. Além disso, a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação policial deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a violação da privacidade e da intimidade do indivíduo.
Fonte: © Conjur