Justiça
STF autoriza a entrada de ZPEs no mercado interno
Empresas em ZPEs podem vender produção no mercado interno. Nova lei permite isso. ZPEs são áreas de livre comércio para empresas que produzem bens para exportação.
Empresas beneficiadas pela área de ZPE em todo o país têm direito a comercializar seus produtos no mercado interno, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente se manifestou sobre o assunto. Este entendimento conquistado por uma maioria do Plenário do STF ocorreu durante julgamento que discutia uma lei com tal previsão, na sexta-feira (29/11).
A sessão virtual do STF, que discutia sobre a venda de produtos da zona de processamento de exportação no mercado interno, foi encerrada oficialmente às 23h59. De acordo com o STF, o entendimento alcançado pela maioria do Plenário sobre o assunto é equivalente à liberdade de escolha para as empresas, permitindo que elas decidam sobre o mercado interno ou externo para a venda de suas produções. Tal decisão foi considerada um marco importante na história das ZPEs no Brasil, uma vez que elas podem inspirar novas empresas a se estabelecerem em áreas específicas do país.
O Papel Estratégico das ZPEs na Economia Brasileira
Em 1988, as ZPEs foram criadas com o objetivo de reduzir os desequilíbrios regionais no Brasil, proporcionando áreas de livre comércio para empresas que produzissem bens para exportação. Essas empresas recebem tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados, facilitando a importação de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços. No entanto, o Marco Legal das ZPEs foi alterado em 2021, permitindo a venda de toda a produção no mercado interno.
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A Nova Lei e o Impacto nas ZPEs
A nova lei permite que as empresas das ZPEs vendam toda a sua produção no mercado interno, não apenas bens para exportação. Isso é uma mudança significativa, pois anteriormente, ao menos 80% da produção deveria ser destinada à exportação. O objetivo é modernizar o mecanismo de ZPEs, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.
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O Controle do Supremo Tribunal Federal
O partido Republicanos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da nova lei, argumentando que o tema não passou pelas discussões necessárias e que a conversão da medida provisória em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal. Além disso, o partido argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência.
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O Voto do Relator
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas. Ele constatou a ‘pertinência’ entre o conteúdo da medida provisória original e a lei aprovada pelo Congresso. Para ele, a antiga regra dos 80% restringia significativamente a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por essas empresas e engessava a atividade empresarial.
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Conclusão
A mudança no Marco Legal das ZPEs buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos. A localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa dificuldades de logística às empresas, mas os benefícios garantidos pela lei podem compensar essas desvantagens. A decisão do STF sobre a validade da nova lei é fundamental para o futuro das ZPEs no Brasil.
Fonte: © Conjur