Justiça
Responsabilidade objetiva: um direito fundamental para os serviços de energia
A concessionária de energia elétrica tem o risco administrativo de dano.
A empresa pública é responsável pelo fornecimento de serviços essenciais e, por isso, a responsabilidade é objetiva. O consumidor não precisa comprovar culpa ou dolo para ter seu prejuízo ressarcido, basta apresentar a prova do dano causado e do nexo causal.
Comprovada a responsabilidade e o dano, a empresa pública deve indenizar o consumidor, independentemente de ter agido com dolo ou culpa. Isso ocorre devido a natureza objetiva da responsabilidade, que não depende de intenções ou ações específicas do fornecedor, mas sim da prestação do serviço.
Condenação da concessionária de energia elétrica
Uma decisão recente da juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo, do Juizado Especial de Porangatu (GO), enfatizou a responsabilidade objetiva da Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A em indenizar um comerciante que sofreu prejuízos após ter sua energia elétrica cortada indevidamente. A concessionária de serviços públicos foi condenada a ressarcir o consumidor em R$ 3.141, além de R$ 3 mil por danos morais, devido à falta de refrigeração no estabelecimento comerciante, que teve seus alimentos estragados devido à interrupção indevida da energia elétrica.
A ação foi movida contra a concessionária por danos materiais e morais, após a energia elétrica da lanchonete do comerciante ser cortada indevidamente pela Equatorial, em 21 de agosto de 2024. O representante da concessionária deveria ter cortado a energia de um vizinho, mas o erro resultou em prejuízo financeiro significativo para o comerciante. No entanto, o comerciante apresentou comprovantes de pagamentos em dia e vídeos de alimentos estragados, enquanto a concessionária apenas alegou a necessidade de uma ordem para religar a energia.
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo destacou que a relação entre o comerciante e a concessionária de energia é de consumo e deve ser disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela enfatizou a responsabilidade objetiva da concessionária, baseada na teoria do risco administrativo e no artigo 37, § 6° da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade da concessionária pela reparação e manutenção do sistema de fornecimento de energia elétrica até as unidades consumidoras.
A condenação da concessionária de energia elétrica destaca a importância da responsabilidade objetiva em garantir a prestação de serviços essenciais, como a energia elétrica, e a necessidade de indenização em caso de danos causados indevidamente. Além disso, a decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de consumo de serviços públicos.
Fonte: © Conjur