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Justiça

Recuperação de Imóvel não Limite Despejo por Atraso em Pagamento de Aluguel

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Despejo não previsto na Lei de Recuperação Judicial, envolve ação de despejo pelo não pagamento de aluguéis, mas não se insere nas hipóteses de suspensão previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falência, podendo afetar a competência para julgar e a preservação do patrimônio da empresa recuperanda.

A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) define regras específicas para lidar com processos de falência e recuperação de empresas. Nesse contexto, a ação de despejo por falta de pagamento do aluguel não se enquadra nas hipóteses de suspensão previstas nessa legislação.

O imóvel locado não faz parte do patrimônio da empresa em recuperação ou falência, o que significa que a ação de despejo não é afetada pelas regras de suspensão da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Recentemente, uma empresa em processo de recuperação judicial enfrentou problemas de despejo devido a atraso nos pagamentos de aluguéis, mas a situação foi resolvida fora do processo de recuperação.

Recuperação Judicial: Despejo em Brasília Após Suspensão

Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial de um shopping de Brasília, que poderá retomar a ação para despejar uma unidade de uma rede internacional de cafeterias. A ação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em razão do deferimento da recuperação judicial da cafeteria.

Recuperação e Despejo: Uma Questão de Competência

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial, apontou que a competência para julgar a ação de despejo pelo não pagamento de aluguéis é mesmo do juiz onde tramita o processo e não do juízo da recuperação. Ele destacou que esse tipo de ação não se enquadra nas hipóteses de suspensão previstas no artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falência, tampouco nas exceções que constam do artigo 49, parágrafo 3º.

Recuperação Judicial e Impedimento ao Despejo

A corte considerou que o despejo violaria o princípio da preservação da empresa e poderia inviabilizar suas atividades. No entanto, o relator argumentou que o despejo não é impactado pela recuperação judicial e que o prazo de suspensão de 180 dias já decorreu. Além disso, não estão sendo adimplidos os aluguéis vencidos após o pedido de recuperação judicial, o que justifica a retomada da ação de despejo.

Despejo e Competência: Um Caso Específico

O caso específico envolve uma rede de cafeterias que deixou de pagar o aluguel de uma unidade em um shopping de Brasília. A ação de despejo foi suspensa pelo TJDFT em razão do deferimento da recuperação judicial da cafeteria. No entanto, o STJ considerou que a competência para julgar a ação de despejo é do juiz onde tramita o processo e não do juízo da recuperação.

Recuperação e Preservação da Empresa

O relator destacou que o despejo não é impactado pela recuperação judicial e que o prazo de suspensão de 180 dias já decorreu. Além disso, não estão sendo adimplidos os aluguéis vencidos após o pedido de recuperação judicial, o que justifica a retomada da ação de despejo. A decisão foi unânime.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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