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Reclamação viraliza após cliente reclamar de valor mínimo de pedido em plataforma de delivery por causa de um centavo
Especialistas dizem que prática pode ser ilegal, levando a multa ou interdição do estabelecimento que aceita pedido de consumidor via plataforma de delivery.
Uma reclamação viralizou nas redes sociais após um consumidor publicar um print de um pedido de R$ 39,99 que não foi concluído por exigência do estabelecimento, que aceita pedidos apenas acima de R$ 40. A conta do podcaster e economista brasileiro Presley publicou o conteúdo no X.
A publicação trouxe uma sensação de revolta para muitos consumidores e, queixa, principalmente porque o valor do pedido era apenas R$ 1,01 acima do mínimo exigido. Em resposta, o estabelecimento foi crtizado por reclamação, já que o consumidor não foi comunicado sobre o valor mínimo no momento do pedido.
Reclamação viraliza contra estabelecimento que impõe valor mínimo para pedido
Foi feito na plataforma de delivery iFood e viralizou na rede social. O post soma 1,9 milhão de visualizações e indica que o caso ocorreu no final da semana passada. O consumidor reclama que o estabelecimento impôs um valor mínimo para o pedido, o que não aceitou. O caso é considerado abusivo pela Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Segundo a nota da Procon, a prática pode ser caracterizada como abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A prática não é nova, mas é abusiva
A nota da Procon destaca que a prática de impor um valor mínimo para o pedido não é nova, mas é abusiva. De acordo com Carla Avila, advogada especialista em direito do consumidor, o Código do Consumidor (CDC) protege os usuários de qualquer prática que condicione o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço ou a limites de quantidade. Ao condicionar o cliente a comprar produtos, desde que pague por um valor mínimo, o estabelecimento está induzindo o consumidor a adquirir outros produtos apenas para atingir o exigido.
A dívida do consumidor não é devido ao valor mínimo
A reclamação do consumidor menciona que o valor mínimo do pedido foi de 1 centavo. Segundo Douglas dos Santos Ribeiro, advogado especialista em direito do consumidor do PG Advogados, a dívida do consumidor não é devido ao valor mínimo, mas sim ao valor total do pedido. A dívida do consumidor é devida ao valor total do pedido, e não ao valor mínimo que o estabelecimento impôs.
A reclamação viralizou, mas não é o único caso
A reclamação viralizou na rede social e gerou uma discussão entre os internautas. Alguns defendem a necessidade de as empresas estabelecerem tíquetes médios altos, enquanto outros apoiaram a reclamação do consumidor. O caso é considerado abusivo pela Procon-SP e pode ser caracterizado como uma prática abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.
O valor do pedido mínimo é uma estratégia para garantir a sustentabilidade dos negócios
De acordo com a iFood, o pedido mínimo é uma prática comum que faz parte da operação de entrega de comida desde antes de existirem plataformas de delivery. A empresa afirma que a decisão sobre a estipulação do pedido mínimo é exclusivamente do parceiro, que deve seguir as diretrizes e as políticas estabelecidas pela plataforma. O pedido mínimo ajuda a cobrir os custos operacionais de pedidos com valores mais baixos, principalmente para pequenos empreendimentos.
A reclamação do consumidor é apenas um exemplo de como a reclamação pode ser uma ferramenta poderosa
A reclamação do consumidor é apenas um exemplo de como a reclamação pode ser uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos consumidores. A reclamação pode ser uma ferramenta para denunciar práticas abusivas e garantir que os consumidores sejam tratados com respeito e justiça.
Fonte: @ PEGN