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Justiça

Quem pode fazer sustentação oral em tribunais superiores?

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Tribunal Superior não permite sustentação oral a estagiário titular de ordem.

Em um evento inédito no sistema judiciário, um estagiário foi permitido a sustentação oral em uma sessão da 1ª câmara cível do TJ/RO. Esta situação atípica gerou surpresa entre os magistrados, que debateram a possibilidade de um estagiário realizar tal ato.

De acordo com informações disponíveis, o magistrado responsável pelo caso permitiu que o estagiário realizasse a sustentação, o que gerou uma discussão em torno da regulamentação dos atos processuais. Neste processo, o magistrado teve como contrapartida o advogado que defendia o estagiário, apontando a importância de o magistrado rever a sua decisão, argumentando que a sustentação oral é uma atividade reservada a profissionais habilitados. Apesar de o magistrado ter permitido a sustentação, o magistrado não havia revisado sua decisão ao final do processo.

Estagiário se destaca durante sustentação oral em tribunal superior

Em uma cena inusitada, um estagiário realizou sustentação oral ao lado da sua mãe, em tribunal superior. Embora essa não tenha sido a primeira vez que um estagiário assumiu a tribuna, a situação foi objeto de debate em tribunais superiores. É questionável se um estagiário poderia realizar sustentação oral no STJ, STF ou TST.

Magistrado surpreso com a participação do estagiário

O presidente da sessão, desembargador José Antonio Robles, ficou surpreso ao ver a advogada permitir que seu estagiário realizasse a sustentação oral. O magistrado afirmou nunca ter presenciado algo semelhante e, diante da incerteza quanto à regulamentação, suspendeu o julgamento para consultar as normas aplicáveis.

O desembargador Sansão Batista Saldanha manifestou-se contrariamente à participação do estagiário na sustentação oral. O magistrado ponderou que, embora o estagiário possa atuar em determinadas situações, desde que o advogado assine os atos, a dinâmica da sustentação oral é diferente.

O magistrado argumentou que, em tribunais nos quais a complexidade das questões jurídicas é elevada, a sustentação oral exige maior experiência e postura, qualidades ainda em formação durante o estágio. Além disso, o magistrado se preocupou com eventual prejuízo à ampla defesa da parte caso a sustentação fosse feita pelo estagiário.

O juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral adotou postura mais flexível, embora tenha observado que, em países com longa tradição jurídica, sustentar perante tribunais demanda um status diferenciado. Ele destacou que o dispositivo legal do EAOAB, citado pela advogada, é genérico e não proíbe explicitamente a prática.

Sob a ótica da ampla defesa, o magistrado afirmou que impedir o estagiário de sustentar poderia prejudicar o direito da parte. Ao final, o presidente da sessão, visando assegurar a defesa da parte, autorizou que o estagiário realizasse o ato. Veja o momento dos debates:

Limites da atuação do magistrado responsável

A atividade do estagiário é regulada pelo EAOAB – Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). O art. 3º, § 2º, da norma permite que estagiários pratiquem atos privativos de advogados, desde que acompanhados ou sob a responsabilidade do causídico. Essa previsão legal visa garantir que o estagiário possa adquirir experiência prática, mas sempre com supervisão profissional.

Já o regulamento geral do EAOAB, em seu art. 29, detalha quais atos podem ser praticados por estagiários em conjunto com advogados, e, em seu § 1º, traz um rol de atos que podem ser realizados de forma isolada. Segundo o dispositivo, o estagiário pode, sob a responsabilidade do advogado:

* Retirar e devolver autos em cartório;
* Obter certidões de peças ou autos de processos e assinar petições de juntada de documentos.

Ainda que o estagiário tenha essas prerrogativas, a realização de sustentação oral, como é bem de ver, não está entre os atos que ele pode praticar de forma independente.

Precedentes estaduais

Em fevereiro de 2018, a 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu que estagiário realizasse sustentação oral em uma ação movida por uma equipe de advogados. A decisão foi tomada após o magistrado consultar as normas aplicáveis e considerar a dinâmica da sustentação oral.

Fonte: © Migalhas

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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