Justiça
Professor que é Demitido após Início de Aulas tem Direito à Indenização.
Dispensa de professor após início do semestre gera indenização de acordo com a Teoria-da-perda, como definido pelo Tribunal Superior, que considera Dano-moral, Aulas-dificultaram e Região-mantém.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a indenização é garantida a qualquer trabalhador demitido sem justa causa, mesmo que o contrato tenha sido acordado por apenas um mês, como é o caso do professor dispensado após o início do semestre letivo.
A justificativa para essa decisão do TST recai no princípio da estabilidade no emprego, o qual, em condições específicas, pode garantir ao trabalhador o direito à indenização em caso de demissão sem justa causa, como foi o caso do professor demitido.
Indenização por Dano Moral – Requisitos e Exemplos
Uma professora demitida sem motivo justo, após ter iniciado as aulas, teve sua reinserção no mercado de trabalho prejudicada, segundo o entendimento adotado pela relatora da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Com base nesse entendimento, a sentença que determinou ao seu empregador a indenização por danos morais foi mantida. A teoria da perda de uma chance, originária da doutrina francesa, foi invocada pela professora para fundamentar seu pedido de indenização por danos morais. A categoria de dano por perda de uma chance visa reparar a expectativa frustrada devido ao ato culposo de um agente identificável, conforme destacou o juízo de primeiro grau. O argumento da professora foi acolhido em segundo grau. O TRT-18 negou provimento a um recurso da universidade quanto à indenização, fixada em R$ 2,7 mil. Para a relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, a demissão da professora após o início das aulas, com os quadros docentes já formados, dificultou sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre. A atuação da advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, foi determinante na causa. Clique aqui para ler a decisão Processo 0011607-57.2023.5.18.0008.
A demissão sem motivo justo após o início das aulas dificultou a reinserção da professora no mercado de trabalho. Essa situação é um exemplo da perda de uma chance, que é uma categoria de dano. O juízo de primeiro grau destacou que a expectativa frustrada pela demissão sem motivo justo merece reparação. A teoria da perda de uma chance visa reparar a expectativa frustrada devido ao ato culposo de um agente identificável. O argumento da professora foi acolhido em segundo grau. O TRT-18 negou provimento a um recurso da universidade quanto à indenização, fixada em R$ 2,7 mil. Para a relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, a demissão da professora após o início das aulas, com os quadros docentes já formados, dificultou sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre.
A advogada Juliana Mendonça foi fundamental para obter a indenização. A ação foi movida em virtude de danos morais, com base na teoria da perda de uma chance. A demissão sem motivo justo do empregador prejudicou a carreira da professora. O empregador não foi capaz de justificar a demissão. A equipe do escritório de advocacia Lara Martins Advogados trabalhou incansavelmente para garantir o direito à indenização. A decisão do TRT-18 foi um grande passo em direção à justiça.
Fonte: © Conjur