Justiça
Presença em Área de Facção Não Sustenta Acusação de Tráfico
Um suspeito em comunidade dominada por facção criminosa não comprova a associação para o tráfico de drogas.
Um indivíduo suspeito de envolvimento com uma comunidade controlada por uma facção criminosa não necessariamente cometeu o crime de associação para o tráfico de drogas, uma vez que a mera pertença a um grupo dominado por tráfico não define automaticamente a participação em atividades ilícitas relacionadas ao tráfico.
A associação com uma organização criminosa, especificamente para fins de tráfico, é um crime grave que envolve o envolvimento em atividades ilegais, como o comércio e distribuição de substâncias controladas. A existência de uma associação para o tráfico de drogas indica uma colaboração consciente e intencional entre os envolvidos para a realização de atividades ilícitas, o que é considerado crime de associação para o tráfico.
Tráfico: Condenação se baseou em depoimentos de testemunhas que ouviram dizer
O 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão unânime, absolveu um homem acusado de associação para o tráfico. A condenação se baseou nos depoimentos de testemunhas que afirmavam ter ouvido dizer sobre a suposta participação do suspeito no crime.
De acordo com o relator, desembargador Fernando Antonio de Almeida, a acusação se baseou apenas em depoimentos de terceiros que afirmavam ter ouvido dizer sobre a suposta participação do réu em uma facção criminosa que domina a comunidade. No entanto, o magistrado destacou que não há provas nos autos de estabilidade e permanência ou vínculo associativo para sustentar a sentença.
‘O que está sub judice não é a existência de facções criminosas em guerra, nem se elas atuam nas imediações locais, mas sim se o acusado estava associado com outros para a prática de tráfico — certo é que essa prova não foi colacionada aos autos’, escreveu o relator.
A decisão foi proferida no Processo 0023323-45.2013.8.19.0011.
Fonte: © Conjur