Tecnologia
Plataformas não se responsabilizam por conteúdo nas redes: Toffoli diz que é inconstitucional
O STF julgou a constitucionalidade de um artigo que protege direitos fundamentais, como a responsabilidade-provedores, e analisa relações-econômicas, violências-redes, e proteção-direitos.
Em sua opinião, o artigo citado não traz alguma responsabilidade para as redes na responsabilidade de filtrar ou restringir o acesso a conteúdo criminoso postado por usuários, o que pode gerar uma responsabilidade compartilhada entre essas empresas e o Estado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em 4 de abril que o artigo do Marco Civil da Internet que afirma as redes não têm responsabilidade sobre o conteúdo criminoso postado por usuários é inconstitucional. Com essa declaração, o ministro Dias Toffoli reforçou sua postura em relação à responsabilidade das redes sociais no Brasil. Isso pode ter consequências significativas para as empresas que operam nesse mercado.
Responsabilidade dos Provedores: Um Desafio à Constitucionalidade
O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é questionado por sua conformidade com a Constituição. Segundo o ministro, o artigo 19 é inconstitucional, pois não oferece proteção eficaz aos direitos fundamentais e resguarda os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais. Além disso, a falência da autorregulação das plataformas em proteger a dignidade humana e o Estado de Direito é um fator que reforça a necessidade de responsabilização das redes.
Proteção dos Direitos e Garantias Individuais
O ministro destaca que o objetivo do artigo 19 é proteger direitos e garantias individuais. No entanto, a falta de eficácia na oferta de proteção aos direitos fundamentais e a insuficiência em resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais são pontos controversos. Além disso, a expansão de novos modelos de negócios e seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais colocam em xeque a capacidade do artigo 19 em lidar com os riscos sistêmicos que surgiram nos ambientes virtuais.
Responsabilidade e Proteção dos Direitos
A responsabilização das redes é defendida por alguns ministros, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Eles argumentam que a autorregulação das plataformas falhou em proteger a dignidade humana e o Estado de Direito, e que a responsabilização das redes é necessária para proteger a honra das pessoas e preservar a dignidade da pessoa humana. Além disso, a violência que circula nas redes e atinge os mais jovens, como o ataque à escola em Blumenau em abril de 2023, é um marco de alerta para a necessidade de responsabilização das redes.
Inconstitucionalidade e Criminosidade
A inconstitucionalidade do regime de responsabilidade dos provedores é questionada, e a falência da autorregulação das plataformas em proteger a dignidade humana e o Estado de Direito é um fator que reforça a necessidade de responsabilização das redes. Além disso, a responsabilização das redes é defendida como um meio de proteger a honra das pessoas e preservar a dignidade da pessoa humana, e de combater a violência que circula nas redes e atinge os mais jovens.
Fonte: © G1 – Tecnologia