Justiça
Lei sobre perícia: STF reconhece autonomia dos peritos

O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei, seguindo a posição do Ministério Público Federal, que garante autonomia e atividade técnico-científica, incluindo perícia, formação acadêmica específica e rubrica orçamentária específica para a União.
Com o objetivo de garantir a aplicação da lei de forma justa e transparente, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ação do Ministério Público Federal, mantendo a constitucionalidade da Lei n° 12.030/09. A lei em questão estabelece a autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais, assegurando a independência na realização da perícia criminal.
A Lei n° 12.030/09 determina que a entrada na carreira de perito criminal ocorra por meio de concurso público, com exigência de formação acadêmica específica. Além disso, a lei estabelece as normas gerais para a atividade de perícia criminal, garantindo a uniformidade e a coerência em todo o território nacional. O regime jurídico aplicado aos peritos criminais é centralizado na lei federal, assegurando a aplicação das normas gerais em todo o país, garantindo a igualdade e a transparência nos processos de perícia. Portanto, a declaração de constitucionalidade da lei é de fundamental importância para a garantia da regularidade do concurso público e para a aplicação das normas gerais em todo o território nacional.
Lei e Normas Gerais: Um Esforço para Harmonizar a Atividade Pericial
A lei dos peritos brasileiros, em sua essência, não visa estabelecer um regime jurídico específico para servidores públicos, como pretendia a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa interpretação em um julgamento recente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, que foi finalizado em 7 de novembro. O Ministério Público Federal (MPF) havia argumentado que a lei visa aperfeiçoar e tornar mais rigorosa a atividade pericial, buscando normas gerais que garantam a qualidade e a imparcialidade dos laudos.
A autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais é fundamental para a realização de suas atividades, como destacou o MPF. Isso permite que eles analisem casos e elaborem laudos de forma independente, garantindo imparcialidade na produção de provas no processo penal. A exigência de concurso público para que os peritos tenham formação acadêmica específica também foi defendida pelo MPF, uma vez que se trata de um cargo que requer habilidades técnicas específicas.
A ação foi julgada em conjunto com outras duas ações que questionavam leis estaduais sobre perícia criminal. Em uma dessas ações, o STF considerou inconstitucional uma lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias. Os ministros concordaram que a competência para legislar sobre esse assunto é da União e não dos Estados. No entanto, eles destacaram que os peritos já têm o direito ao porte de arma para uso funcional garantido por leis federais.
A lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira, foi objeto de um julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560. Os ministros consideraram que o órgão deve ter uma rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de garantir que os peritos possam realizar suas atividades com autonomia técnica, científica e funcional necessária.
Fonte: © Conjur