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Lei de Crimes Ambientais: preservando o Meio Ambiente para as Gerações Futuras.
![Lei 9.605/98, Lei Ambiental Brasileira, Lei de Crimes Ambientais;](https://tribunabrasileira.com/wp-content/uploads/2024/12/lei-de-crimes-ambientais-preservando-o-meio-ambiente-para-as-geracoes-futuras.webp)
A lei ambiental protege a natureza, incluindo fauna silvestre e floresta de preservação, e punirá penalidades para desferir ações nocivas, como a extração de recursos minerais, prejudicando a saúde humana e a fauna doméstica, para garantir a preservação permanente.
O meio ambiente é um conceito complexo e multifacetado, abordando não apenas a preservação das florestas e espécies, mas também a relação contínua entre o ser humano e o mundo natural. É neste contexto que a Lei de Crimes Ambientais desempenha um papel fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, a Lei Ambiental Brasileira, em todas as suas formas, busca equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental. Por exemplo, a Lei 9.605/98, que versa sobre crimes ambientais, se destaca como um marco legal fundamental na proteção do meio ambiente. Com penas severas para os infractores, a lei visa fortalecer a responsabilidade ambiental. Além disso, estabelece critérios claros para a regulação ambiental.
Lei Ambiental Brasileira: Um Olhar Mais Profundo
No Brasil, a Lei Ambiental Brasileira, ou Lei 9.605/98, foi sancionada em fevereiro de 1998, com o objetivo de dispor sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Neste contexto, é fundamental entender o papel desempenhado por esta lei no que diz respeito à preservação do meio ambiente.
A Lei 9.605/98 é uma das principais leis do Direito Ambiental brasileiro, e sua importância é destacada por sua abordagem integral ao meio ambiente. Ela não apenas se concentra em penalidades, mas também em outras providências que visam proteger o meio ambiente. A lei se destaca como uma das mais importantes na legislação, e sua abordagem integral é fundamental para a preservação do meio ambiente.
A Lei 9.605/98 está distribuída em cinco seções, contendo mais de 60 artigos, cada uma delas abordando diferentes aspectos do meio ambiente. A Seção 1 aborda o crime contra a fauna, incluindo a proteção de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados. A Seção 2 aborda os crimes contra a flora, incluindo a proibição de provocar incêndio em mata ou floresta e a destruição ou danificação da floresta de preservação permanente.
Outros crimes e penalidades abordados pela Lei 9.605/98 incluem a poluição de qualquer natureza, que pode resultar em danos à saúde humana ou na mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Além disso, a lei aborda a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
A Lei 9.605/98 também aborda a responsabilidade das pessoas jurídicas que infringirem a regulação, prevendo penalidades administrativas, civis e penais. Além disso, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes do mesmo fato.
A Lei 9.605/98 é uma ferramenta fundamental para a preservação do meio ambiente no Brasil. Sua abordagem integral e sua aplicação em diferentes setores são fundamentais para proteger o meio ambiente e garantir a saúde humana.
Responsabilidade Ambiental: Pessoas Físicas e Jurídicas
A Lei Ambiental Brasileira, ou Lei 9.605/98, prevê a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas que infringirem a regulação ambiental. A responsabilidade pode ser aplicada em diferentes níveis, desde a responsabilidade civil até a penal.
As pessoas jurídicas que infringirem a regulação ambiental podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. A responsabilidade pode ser aplicada em casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou no benefício de sua entidade.
A responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes do mesmo fato. Isso significa que as pessoas físicas que participem de atividades lesivas ao meio ambiente também podem ser responsabilizadas.
A Lei 9.605/98 é uma ferramenta fundamental para garantir a responsabilidade ambiental. Sua aplicação pode variar, desde a aplicação de multas até a proibição de atividades lesivas ao meio ambiente.
Crimes Ambientais: Um Desafio para a Sociedade
A Lei Ambiental Brasileira, ou Lei 9.605/98, aborda crimes ambientais de diferentes naturezas. A lei prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que cometerem crimes contra a fauna e a flora, incluindo a poluição de qualquer natureza.
Os crimes ambientais são um desafio para a sociedade, pois podem resultar em danos significativos ao meio ambiente. A Lei 9.605/98 é uma ferramenta fundamental para coibir esses crimes e garantir a preservação do meio ambiente.
A lei aborda crimes como a destruição ou danificação da floresta de preservação permanente, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, e a poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou na mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
A Lei 9.605/98 é uma ferramenta fundamental para garantir a preservação do meio ambiente. Sua aplicação pode variar, desde a aplicação de multas até a proibição de atividades lesivas ao meio ambiente.
Fonte: @ Terra