Justiça
Juíza grita em audiência virtual: Estou perdendo meu tempo
Desentendimento ocorreu após pedido de transcrição de laudo médico considerado ilegível pela defesa em audiência virtual, o que gerou impossibilidade de exercer o direito do paciente, levando a divergências entre as partes sobre a requisição por escrito do prontuário médico.
A magistrada Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Maranhão, protagonizou um momento conturbado durante audiência virtual em uma ação relativa a violência obstétrica. A discussão, que envolveu a atuação da magistrada, foi gerada pelo pedido de transcrição de laudo médico por parte da advogada Ruth Rodrigues, que argumentou que o documento era inelegível.
Segundo informações, a juíza da vara da Fazenda Pública reagiu de forma irritada ao pedido da advogada, o que gerou um debate acalorado entre as partes envolvidas. A discussão se arraigou principalmente na questão da transcrição do laudo, que foi considerada inelegível pela advogada. Nesse contexto, a juíza foi questionada pela advogada sobre o entendimento da magistrada sobre o laudo, que foi denunciado como inelegível.
Juíza se excede em audiência virtual
Na última terça-feira, 4 de outubro, a juíza Emília Blanco conduziu uma audiência virtual no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que não impediu que ela se excedesse em sua atuação durante o julgamento. A audiência foi realizada devido ao pedido da advogada Thaynara Rodrigues, que solicitou a transcrição do prontuário médico do paciente, o que foi negado pela juíza. A advogada reclamou que havia partes ilegíveis no laudo, tornando difícil a compreensão do conteúdo. A magistrada, então, enviou a advogada para redigir o pedido por escrito, com prazo de cinco dias. Além disso, a magistrada comunicou às partes que as mesmas se manifestariam e depois decidiriam sobre o assunto. A advogada discordou e pediu para fazer o pedido oralmente, de forma a evitar a prolongação do processo. Entretanto, o pedido foi negado pela magistrada. – ‘Eu sei que a senhora vai querer fazer o pedido por escrito, mas me direi desde já que não vai dar certo. Vai ser mais uma oportunidade para a senhora causar estranhamento no processo’, disse a juíza. – ‘Eu estou aqui para defender o direito do meu cliente. Não posso deixar que a juíza me diga como proceder. O prontuário médico é um direito do paciente. Eu não posso deixar que ele seja prejudicado pelas ações da juíza’, disse a advogada. A advogada se indignou com a postura da juíza. Para ela, a transcrição do prontuário médico era algo simples e que muitas vezes era solicitada em processos sem causar problemas. A advogada também reiterou que a magistrada não estava conduzindo a audiência de forma correta e que estava impondo o seu entendimento ao processo. – ‘Eu não quero que o paciente seja prejudicado. Eu quero que o juiz julgue o processo com justiça. Eu não quero que o juiz seja o juiz da minha cliente’, disse a advogada. A magistrada se excedeu em sua atuação, impondo o seu entendimento ao processo. Ela afirmou que a advogada estava causando estranhamento no processo desde o início da audiência, motivo pelo qual estava impondo o seu entendimento. – ‘Eu não vou deixar que a senhora cause estranhamento no processo. Eu vou conduzir a audiência da forma que eu acho certa’, disse a magistrada. A juíza também se excedeu em sua atuação, ao dizer que a advogada estava se comportando de forma inadequada. A advogada discordou, afirmando que a magistrada estava impondo o seu entendimento ao processo e não estava conduzindo a audiência de forma correta. – ‘Eu não quero que o paciente seja prejudicado. Eu quero que o juiz julgue o processo com justiça. Eu não quero que o juiz seja o juiz da minha cliente’, disse a advogada. A juíza então encerrou a audiência, ao dizer que a advogada tinha cinco dias para formular o pedido por escrito e que as partes se manifestariam e decidiriam sobre o assunto.
Fonte: © Migalhas