Justiça
Juíza determina volta ao plano de saúde de bancário
O trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante durante o período de tratamento psiquiátrico, desde que em condições de saúde, até a volta trabalhar voluntariamente após demissão.
Segundo a Jurisprudência, a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura o direito do trabalhador à manutenção do saúdes de empresa, mesmo em casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso significa que, mesmo durante o período de afastamento por motivo de saúde, o trabalhador pode continuar a ter acesso aos serviços de saúde oferecidos pela empresa.
É importante frisar que a manutenção do saúdes de empresa durante o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não é apenas uma questão de benefício, mas sim um direito do trabalhador. Além disso, a empresa também pode se beneficiar com a manutenção do saúde trabalhador, pois isso pode contribuir para a redução de absenteísmo e melhoria da produtividade. Com a manutenção do saúdes de empresa, o trabalhador pode continuar a ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, o que é essencial para sua recuperação e bem-estar.
Justiça determina manutenção do plano de saúde de trabalhador em tratamento psiquiátrico
Um caso de saúde trabalhadora em debate na justiça trouxe à tona as dificuldades enfrentadas por trabalhadores em situações vulneráveis, destacando a importância da saúde como um direito fundamental. Em um processo movido por um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico, a juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), concedeu tutela de urgência para manter o plano de saúde do trabalhador e seus familiares, afetados pela demissão voluntária do banco em que trabalha.
A decisão foi tomada após o trabalhador impetrar mandado de segurança, solicitando liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde, que havia sido negada sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Contudo, o trabalhador argumentou que a demora na solução prejudicaria seu tratamento psicológico e psiquiátrico, além do fato de sua esposa, dependente do plano, passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.
A magistrada, ao analisar o caso, citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado. Em seu entendimento, a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST, que aborda o assunto de saúdes trabalhadoras e demissão.
A justiça também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil, para garantir o cumprimento da decisão. O advogado Luis Gustavo Nicoli, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão e destacou a importância de respeitar a integridade física do trabalhador, mesmo em situações de saúde delicadas.
Fonte: © Conjur